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Seccional mineira tem inscrições abertas para preenchimento de vagas do TRF-6

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A OAB-MG publicou nos dias 28 e 29 de abril os editais para preenchimento das vagas destinadas ao Quinto Constitucional da advocacia do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. O TRF-6 nasceu como desmembramento do TRF-1, que passará a atender a 12 estados (Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins) e ao Distrito Federal. A criação do TRF-6 foi sancionada no dia 21 de outubro de 2021. A Lei 14.226, que cria o TRF-6, tem origem no Projeto de Lei 5.919/2019, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O presidente da OAB-MG, Sérgio Leonardo, afirma que a criação do TRF-6 atende a um anseio antigo da advocacia e da sociedade mineira por maior celeridade na prestação jurisdicional em segundo grau da Justiça Federal. “A criação do tribunal fará com que os processos que tramitam na Justiça Federal em Minas Gerais, que em segundo grau correspondiam a quase 40% da demanda do TRF-1, passem a ter maior celeridade. Isso se refletirá também nos outros 12 estados e no Distrito Federal, que remanescem no TRF-1. Este, será um tribunal menos abarrotado de processos e que poderá dar uma rápida resposta à sociedade”, disse ele.

De acordo com o cronograma divulgado nos editais da OAB-MG, as inscrições para o processo de composição da lista sêxtupla podem ser realizadas até o dia 21 de junho. Como foram publicados dois editais, a data final varia, o primeiro edital encerra o prazo de inscrições no dia 20 de junho, o segundo estende o prazo até o dia 21 de junho. O pedido de inscrição e os documentos exigidos deverão ser protocolados no Protocolo Geral, localizado na sede da OAB-MG (Rua Albita, 250, bairro Cruzeiro, Belo Horizonte, CEP 30.310-160), das 9h às 18h, sendo admitida a remessa postal, obedecendo ao disposto no artigo 4º, parágrafo único, do Provimento nº 102/2004, do Conselho Federal.

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O STJ decidiu no Pleno em 25 de maio as regras de antiguidade para a primeira composição do tribunal e divulgou em sua página oficial que o seu presidente, Humberto Martins, defende um esforço nas deliberações pendentes para que o recém-criado TRF-6 comece a funcionar a partir do dia 10 de agosto. Martins informou que será votada no dia 13 de junho a Resolução STJ/GP 16/2022, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelo STJ para formação da primeira composição do TRF-6. Além disso, foi mantido o cronograma estipulado nos editais para a inscrição dos juízes da 1ª Região interessados em integrar o TRF-6.

Votação

Ainda de acordo com o Provimento Nº 102/2004, que dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogadas e advogados a integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos, como condição para a inscrição no processo seletivo, as candidatas e candidatos deverão comprovar o efetivo exercício profissional da advocacia nos dez anos anteriores à data do seu requerimento. Também deverão comprovar a existência de sua inscrição há mais de cinco anos no Conselho Seccional mineiro. Não será admitida inscrição de advogadas e advogados que tenham mais de 65 anos de idade na data da formalização do pedido.

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Os membros do Conselho Seccional e os conselheiros natos elegerão os candidatos e as candidatas. Cada presente na sessão deverá votar em até três candidatos e até três candidatas, em duas cédulas distintas. Uma delas conterá os nomes (e os nomes sociais) de todos os candidatos deferidos e a outra terá os nomes (e os nomes sociais) de todas as candidatas deferidas. Ambas em ordem alfabética. Estarão classificados para integrar a lista sêxtupla os três candidatos mais votados e as três candidatas mais votadas que obtiverem, no mínimo, metade mais um dos votos dos presentes.

A lista sêxtupla será necessariamente paritária entre advogados e advogadas, respeitando o percentual de 50% para cada gênero. Além disso, contemplará a cota racial de 30% em favor das advogadas e advogados pretos e pardos, tendo necessariamente pelo menos uma advogada preta ou parda, ou um advogado preto ou pardo.

Raio-X

Segundo a Lei 14.226, o TRF-6 será composto de 18 membros. Vinte cargos vagos de juiz federal substituto do quadro permanente da Justiça Federal da 1ª Região serão transformados em 18 cargos de juiz de tribunal regional federal vinculados ao TRF-6. O tribunal terá sede em Belo Horizonte e jurisdição no estado de Minas Gerais.

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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