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Conheça casos beneficiados pela decisão do STJ sobre honorários

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A sessão do dia 16 de março da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promulgou uma decisão que teve impacto gigantesco na advocacia brasileira. Na ocasião, o colegiado decidiu que os honorários de sucumbência devem ser aplicados em obediência ao novo Código de Processo Civil (CPC) e, portanto, fixados entre 10% e 20% do valor da condenação ou do proveito econômico.

A sentença foi uma conquista marcante da advocacia, após a OAB atuar como amicus curiae nos processos. “É gratificante ver o resultado prático da atuação da OAB em favor da advocacia, classe que representamos. A Ordem atuou lado a lado com colegas que também agregaram forças à tese e é gratificante ver o impacto positivo e prático que a decisão já surtiu”, diz o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

O advogado Felipe Jim Omori, sócio de direito tributário no KLA Advogados, era responsável por um dos recursos repetitivos julgados naquela data. A aplicação da equidade na causa em que trabalha havia tornado as verbas honorárias irrisórias: o valor da causa da execução fiscal, no momento da propositura, era de R$ 5.771.703,35, e o determinado pelo acórdão, a título de verbas sucumbenciais, foi de R$ 15 mil, o que representa aproximadamente 0,26% do total.

A polêmica dos honorários começou com um débito de Imposto sobre Serviços (ISS) no município de São Paulo, em 2017. Omori defendeu o cliente desde o início, ainda na esfera administrativa. O caso, na verdade, é maior que essa discussão – a execução fiscal veio no final para cobrar um débito que, na época, estava em quase R$ 8 milhões. Hoje, alcançaria o valor de R$ 15 milhões.

A decisão da primeira instância foi favorável, mas o município apelou para o Tribunal de Justiça (TJ-SP), que reduziu os honorários. Os advogados responsáveis apresentaram o recurso e, nesse momento da análise de admissibilidade do recurso especial, o TJ selecionou a causa como representativa de controvérsia e a remeteu ao STJ.

Confiança na tese

“No início, não era possível saber que ele ia se tornar representativo, porque isso acontece só na fase de admissibilidade. Só o fato de temos sido selecionados aqui no Tribunal já era um indicativo de que o recurso potencialmente poderia virar esse repetitivo. Fomos acompanhando de perto a comissão que aprovou o nosso caso como representativo”, contou Omori.

O advogado tinha bastante confiança na tese apresentada, porque ela ainda não tinha sido julgada, porém tinha receio de que o STJ mantivesse a jurisprudência antiga. “Tanto é que a votação foi, de certa forma, apertada na Corte Especial. Acho que, por isso, é uma vitória. É a superação de um entendimento historicamente desfavorável, ainda que com a mudança do Código de Processo Civil.”

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Mas, para ele, o novo CPC foi um marco legislativo e um ponto importante a ser considerado no julgamento. A composição da Corte também foi favorável, já que muitos ministros estavam trabalhando há um tempo com o novo CPC. “Deu tempo de maturar essa legislação também.”

A situação vivida no caso não foi isolada, conta Omori. “Às vezes, tem casos de dezenas de milhares, ou até milhões, em que os honorários são aplicados em R$ 5 mil. Não reflete o valor da causa. Acho que é consenso da advocacia de que era uma prática bem comum. E a mudança na legislação é um sintoma disso, indica que era assim mesmo.” E, para ele, a participação da OAB reforçou a importância e o destaque do caso.

“Julgamentos da Corte Especial são mais aprofundados, mais densos, pelo tipo de matéria que chega lá. Mas fiquei impressionado com os ministros se manifestando, se posicionando tão detidamente”, disse. E, acrescentou, com o resultado de um sentimento de alívio: “Enfim, essa vitória para a advocacia. E poder ter feito parte, ainda que uma pequena parte, com vários colegas também sustentando, é muito bom”, disse. 

Felipe Omori afirma que o receio era que a jurisprudência anterior fosse mantida e isso gerasse uma série de inseguranças. “Porque se o texto da lei não está sendo observado ali, o que mais no texto da lei não vai ser observado? Então isso traz uma segurança positiva. É uma evolução.” 

Segundo o advogado, a decisão do STJ foi um divisor de águas para quem está na área tributária. “Se você pegar desde o começo, o processo mal tinha começado e a gente já estava condenado em 10%, se a empresa decidisse pagar. Veja como é a disparidade de tratamento. Se o contribuinte vai pagar, ele já sai com 10%. A gente apresentando a defesa, ganhando a discussão, foi condenado em R$ 15 mil. Não representava nada do valor envolvido. Eu acho que obedecer a tabela agora é uma vitória.”

Início da carreira

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O impacto dessa decisão do tribunal foi sentido pelo advogado que atua na capital federal Renato Caixeta de Oliveira. Ele conta que foi a primeira causa de maior valor que pegou, logo no início da carreira, no primeiro ano de inscrição na OAB. “E, na advocacia, quanto maior a causa, maior é a responsabilidade do advogado. E a outra parte era a Codhab (Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal), uma empresa pública, com uma equipe jurídica. Eu tinha certeza da razão do meu cliente, fiz tudo com o maior cuidado”, disse.

Ele assumiu o caso de um cliente que buscava a regularização do imóvel em que mora em Brasília. O montante foi fixado em R$ 300 mil. A Codhab recorreu e o tribunal estabeleceu o honorário de R$ 1 mil. Mas Renato receberia apenas R$ 1 mil, o que significa 0,33% do total. Ele recorreu e foi até o STJ contestar a decisão. O processo foi sobrestado, para que esperasse a decisão dos recursos anteriores. 

No caso, o cliente buscava a documentação do imóvel para ter a segurança da regularidade da situação. Ele lembra que o juiz responsável pelo caso concedeu a tutela de urgência pedida por ele e alterou o valor da causa – de R$ 20 mil para R$ 300 mil. E condenou a parte contrária, em razão do art. 85, §2°, a pagar 10% do valor atualizado da causa.

“Fiquei bastante chateado. Porque está escrito na lei. É o direito do advogado. Tentei conversar, fui presencialmente lá, tentei administrativamente. E aí entrei com recurso especial, que foi admitido e ficou sob a relatoria do ministro Herman Benjamin”, conta. 

Em 2019, o relator suspendeu o processo, para que aguardasse a apreciação dos outros casos. Agora, com a decisão, eu vou poder auferir o que está escrito na lei”, comemora.

Ele contou que acompanhou a sessão com ansiedade. “Se o advogado não puder receber devidamente, o que vamos fazer? Ninguém reduz os salários de outras áreas do direito dessa forma. Tem de haver um critério objetivo, se o que é de direito é R$ 1, que receba R$ 1, mas se o valor é R$ 30 mil, e a gente trabalhou para isso, fez uma especialização, uma defesa bem-feita, tanto que teve sucesso no processo, que seja R$ 30 mil”, enfatiza. 

O caso definiu os rumos que ele seguiria a partir dali. Agora, é especializado em direito imobiliário.

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

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O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

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Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

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