JURÍDICO
Plenário desaprova contas do Avante na campanha eleitoral de 2018
JURÍDICO
Na sessão de julgamentos desta quinta-feira (17), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou a prestação de contas do Diretório Nacional do Avante relativa à campanha de 2018. A principal irregularidade ocorreu pela falta de aplicação do percentual mínimo de 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no apoio a candidaturas femininas da legenda. Também houve falha na identificação de fornecedores subcontratados que receberam verbas para a confecção de materiais eleitorais.
Diante da gravidade das irregularidades verificadas, que atingiram o montante de 16,19% do total de R$ 14,8 milhões de recursos públicos destinados ao Avante em 2018, os ministros determinaram ao partido a devolução de R$ 2,4 milhões ao Tesouro Nacional, com recursos próprios e atualizados. Além disso, o Plenário suspendeu o repasse de duas cotas do Fundo Partidário à sigla, medida a ser parcelada em quatro meses.
Divergência
A maioria divergiu do entendimento do relator, ministro Sérgio Banhos, que votou pela aprovação das contas com ressalvas por considerar que não houve má-fé do partido ao não empregar o percentual mínimo exigido, mas somente 21%, no financiamento das candidaturas de mulheres. Banhos também entendeu que houve a devida identificação dos fornecedores terceirizados para a confecção de adesivos e impressos de campanha.
O julgamento das contas teve início em 10 de dezembro, de forma virtual, ocasião em que o ministro Alexandre de Moraes apresentou um pedido de destaque, trazendo a questão ao Plenário. Na sessão de hoje, o ministro Mauro Campbell Marques reafirmou o voto que já havia proferido naquela data, pela desaprovação das contas com o recolhimento de R$ 2,4 milhões ao patrimônio público.
Segundo o ministro, a não aplicação do percentual mínimo de 30% dos recursos públicos destinados ao partido no custeio das candidaturas de mulheres e a impossibilidade da real identificação dos fornecedores de materiais de campanha são irregularidades que levam à desaprovação das contas. De acordo com Mauro Campbell Marques, para tais irregularidades não podem ser utilizados os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação da sanção.
Acompanharam o voto divergente os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Benedito Gonçalves. O ministro Carlos Horbach seguiu o relator ao votar pela aprovação das contas com ressalvas, com a determinação de que o Avante recolhesse o valor de R$ 1,2 milhão ao patrimônio público. Em seu último voto como presidente do TSE, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou em parte a divergência, pela desaprovação das contas, mas com o relator quanto à quantia que deveria ser devolvida pelo partido.
EM/CM, DM
Processo relacionado: PC 0601236
JURÍDICO
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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