JURÍDICO
STF derruba ampliação de autoridades sujeitas a convocação pelo Legislativo de Rondônia
JURÍDICO
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Constituição do Estado de Rondônia que ampliaram a relação de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo e à sanção por responsabilidade. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6639.
As normas autorizavam a Assembleia Legislativa a convocar presidentes, diretores, responsáveis por departamentos ou seções para prestar informações sobre fatos determinados e sob pena de cometimento de crime de responsabilidade. Mas, segundo o Plenário, deve ser aplicado, por simetria, o artigo 50 da Constituição Federal, substituindo o cargo de ministro de estado por secretário de estado ou cargos diretamente vinculados ao governador.
A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele alegava violação de dispositivos constitucionais que tratam da separação dos Poderes, da competência privativa da União para legislar sobre direito penal e da prerrogativa do parlamento de convocar ou encaminhar pedidos de informações a titulares de órgãos diretamente subordinados à chefia do executivo.
Súmula Vinculante
Em seu voto, o ministro Edson Fachin (relator) ressaltou que a jurisprudência do STF proíbe que os estados ampliem a lista de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo, por violação do princípio da simetria e da competência privativa da União para legislar sobre o tema. A matéria é tratada na Súmula Vinculante 46, segundo a qual a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
Segundo o relator, no caso de Rondônia, o legislador constituinte estadual extrapolou o limite de suas atribuições, ao deixar de reproduzir obrigatoriamente a estrutura de convocações estabelecida no artigo 50, caput e parágrafo 2º, da Constituição Federal. A seu ver, o dispositivo da norma estadual desobedece a lógica do equivalente da Constituição da República, que compreende o controle de autoridades diretamente subordinadas à chefia do Poder Executivo.
A ADI 6629 foi julgada parcialmente procedente para restringir a prerrogativa de convocação aos cargos diretamente vinculados ao governador e para reduzir de 30 para 10 dias o prazo para que autoridades prestem informações solicitadas. Também foi declarada a inconstitucionalidade do dispositivo que dava prazo de 10 dias para o governador enviar informações por escrito.
VP/AD//CF
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Processo relacionado: ADI 6639
Fonte: STF
JURÍDICO
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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