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Violência patrimonial e financeira contra a pessoa idosa: como identificar e denunciar?
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A autonomia financeira e a gestão do próprio patrimônio são direitos fundamentais em qualquer fase da vida, mas costumam ser colocados em risco durante a velhice. A violência patrimonial e financeira ocorre quando há apropriação, exploração ou retenção indevidas de dinheiro, bens ou benefícios da pessoa idosa. Esse abuso gera perdas econômicas, danos emocionais e compromete a subsistência digna da vítima.
O que é a violência patrimonial e como ela se manifesta?
A violência patrimonial e financeira se caracteriza por qualquer conduta que prive a pessoa idosa do controle, uso ou fruição de seus bens, proventos ou documentos. Ela afeta a dignidade à cidadania das vítimas, privando-as de sua autonomia e gestão financeira.
A proteção contra esse tipo de violência é garantida no artigo 102 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), que determina ser crime “se apropriar, desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, usando para outra finalidade diversa daquela escolhida pela proprietária”.
No contexto familiar ou comunitário, é fundamental diferenciar o apoio legítimo da apropriação indevida de bens e recursos. Enquanto o apoio visa o bem-estar da pessoa idosa, a violência acontece quando familiares ou pessoas próximas se aproveitam da relação de confiança e da dependência física e/ou emocional para usufruir de seus recursos — com ou sem consentimento obtido por meio de ameaças, indução ao erro ou desinformação.
Como identificar comportamentos e atitudes abusivas?
A violência patrimonial e financeira se manifesta de diversas maneiras no cotidiano e pode ser praticada por familiares, cuidadores, conhecidos, golpistas desconhecidos ou anônimos e até mesmo por instituições financeiras. Confira alguns exemplos mais frequentes:
- Apropriação de proventos e renda: impedir o acesso a contas bancárias ou a aplicativos de celular; gastar benefícios sem o consentimento da pessoa titular; alterar senhas sem autorização; e reter cartões bancários.
- Retenção e destruição de bens ou documentos: ocultar, furtar ou danificar documentos pessoais, objetos de valor e equipamentos; vender bens móveis ou imóveis sem o consentimento, a permissão ou a concordância da pessoa proprietária.
- Empréstimos e pressões financeiras: pressionar a pessoa idosa a contrair empréstimos consignados; pegar cartões de crédito; antecipar herança ou alterar testamentos sob coerção.
- Abusos de instituições financeiras: ofertar telessaques e empréstimos sem solicitação clara; omissão de taxas e/ou condições contratuais; indução ao erro (falando rápido demais ao telefone, por exemplo).
- Golpes e fraudes: extorsões via aplicativos de mensagens; boletos falsos; fraudes sentimentais; golpes do falso parente ou sequestro; abordagens enganosas em caixas eletrônicos.
Boas práticas
Respeite a autonomia: decisões sobre gastos, investimentos e uso de bens cabem exclusivamente à pessoa idosa, salvo em casos de interdição judicial formal.
Promova a informação clara: certifique-se de que contratos, operações bancárias e documentos sejam plenamente compreendidos antes de qualquer assinatura.
Evite a centralização de cartões: a posse do cartão de benefício e da senha deve permanecer com o titular.
Adote cuidados com contatos de terceiros: não compartilhe senhas, dados pessoais ou códigos de validação por telefone ou mensagens com desconhecidos.
Disque 100
A prática de violência patrimonial contra a pessoa idosa é crime previsto em lei. Caso presencie ou suspeite de abusos, utilize os canais públicos e gratuitos de proteção, como o Disque Direitos Humanos – Disque 100. O serviço recebe denúncias de violações de direitos humanos e as encaminha aos órgãos competentes.
Qualquer pessoa pode procurar o serviço, seja vítima ou testemunha de uma possível violação. A denúncia pode ser feita de forma anônima e pode representar o primeiro passo para acionar a rede de proteção e buscar a garantia de direitos.
O atendimento funciona gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Ao registrar a ocorrência, é recomendável informar, quando possível, o local, a data e a hora aproximada do fato, descrever o ocorrido e indicar quem é a vítima e se existe risco imediato à vida ou à integridade física. As denúncias podem ser realizadas pelos seguintes canais:
Telefone: disque 100, gratuitamente, de qualquer telefone fixo ou celular;
WhatsApp: (61) 99611-0100;
Telegram: busque por “DireitosHumanosBrasil” no aplicativo;
Atendimento em Libras: videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras);
E-mail: [email protected]
Presencialmente: na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em Brasília (DF).
Como combater?
O combate à violência patrimonial e financeira exige a preservação do direito da pessoa idosa de gerir a própria vida e suas finanças. Caso esteja vivenciando ou suspeite de uma situação de violência ou abuso, denuncie. Além do Disque 100, existem outros serviços de assistência gratuitos:
- Delegacias especializadas: é possível registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Proteção à Pessoa Idosa da sua região ou ligar 190. Se não houver uma unidade especializada no município, a denúncia pode ser feita na delegacia de polícia mais próxima.
- Rede de apoio e proteção: os Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS e CREAS), e Centros de Referência de Saúde (SUS) estão aptos a receber e encaminhar denúncias.
- Sistema de Justiça: o Ministério Público, por meio das promotorias de justiça, e as Defensorias Públicas atuam diretamente na orientação, no apoio e na proteção jurídica das vítimas de abuso patrimonial.
Leia também:
Violência institucional: saiba o que é e como denunciar
Texto: R.M.
Edição: F.T.
Atendimento exclusivo à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDHC
(61) 2027-3538
Acesse o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no WhatsApp.
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Novos canais de televisão digital chegam a municípios de Santa Catarina e beneficiam mais de 43 mil pessoas
O Ministério das Comunicações autorizou a retransmissão de canais de televisão digital aberta para três municípios de Santa Catarina. Mais de 43 mil moradores de Treviso, Lauro Müller e Orleans terão o acesso ampliado à informação, cultura e entretenimento. As outorgas foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17).
“Levar informação e entretenimento de qualidade a todos os cantos e recantos do Brasil é a nossa missão. A expansão da RTV fortalece a televisão aberta como um serviço de comunicação essencial para a população”, afirmou o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho.
A população de Treviso contará com dois novos canais de televisão digital, os canais 10 e 8, ambos autorizados para o Município de Treviso. Já Lauro Müller terá o canal 46 e Orleans contará com o canal 40, com autorização para a entidade Televisão Lages Ltda.
Para iniciar as retransmissões, as emissoras contempladas devem obter autorização de funcionamento das antenas junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Entenda o que é a RTV
O serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas.
Em todos os casos, as autorizações foram concedidas de forma precária, por serem serviços ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV). Isso significa que as retransmissoras estão vinculadas a uma estação de televisão já existente e têm como finalidade ampliar a cobertura do sinal para outras localidades, não constituindo um serviço de televisão independente.
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • Mais informações: [email protected] | (61) 2027.6086 ou (61) 2027.6628
Fonte: Ministério das Comunicações
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