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Professor Sérgio Arenhart fala no STF sobre a tutela coletiva de interesses individuais

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Convidado da edição desta sexta-feira (8) do projeto “Autor em Foco”, do Supremo Tribunal Federal (STF), o professor Sérgio Arenhart, ao falar sobre seu livro “A Tutela Coletiva de Interesses Individuais”, defendeu que a definição dos direitos individuais homogêneos deve se dar à luz de um modelo que pense o Judiciário como um todo.

Ele afirmou que, hoje, no sistema de justiça, para que se dê a um processo uma solução ótima, negligenciam-se outros tantos processos. Por isso, ele sugere a aplicação das técnicas processuais mais apropriadas para o tratamento de questões de massa. A seu ver, para questões idênticas, uma resposta coletiva é mais apropriada do que soluções individuais. “Do ponto de vista da gestão processual, me parece racional ampliar o campo de cabimento das tutelas coletivas, que dá uma resposta única para vários casos, do que enfatizar o individual”, disse.

Conflitos entre princípios

Em controvérsias judiciais em que haja confronto entre princípios constitucionais, o professor defende a aplicação do peso relativo, ou seja, uma solução que parta da premissa de que os princípios não possuem um valor absoluto.

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Segundo Arenhart, o princípio da liberdade de expressão, por exemplo, tem pesos diferentes se contrastado com outro princípio e a depender das circunstâncias do caso concreto. Assim, a decisão judicial mais adequada é a que acomode da melhor maneira esses princípios que estão se contrapondo.

Nesse contexto, ele citou a recente decisão da Suprema Corte Americana que suspendeu decisão que garantia o direito ao aborto. Segundo apontou o professor, em 1973 a Corte dos EUA havia reconhecido a constitucionalidade do aborto à luz da garantia do direito à intimidade. Ao reapreciar a matéria e, portanto, em circunstâncias diferentes, a Suprema Corte decidiu que essa questão cabe ao legislador e não ao Judiciário.

Processo criativo

Sérgio Arenhart falou sobre a estrutura de seu livro e, a respeito do processo criativo, disse que sempre começa a pensar os processos a partir da realidade, de problemas concretos. É a vivência da realidade que subsidia suas ideias, que, em um segundo momento, ganham racionalidade com apoio na doutrina e na jurisprudência.

O escritor afirmou que pretende revisitar a obra para atualizá-la à luz do Novo Código de Processo Civil.

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Projeto

O projeto “Autor em Foco” recebe periodicamente escritores da área de Direito para falar sobre sua obra e seu processo de escrita.

SP/AD

Fonte: STF

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

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O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

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Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

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