JURÍDICO
2ª Turma mantém inconstitucionalidade de norma que criou Procuradoria-Geral do TC-DF
JURÍDICO
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a inconstitucionalidade da Emenda 95/2016 à Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), que criou a Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do DF. A decisão majoritária do colegiado foi concluída nesta terça-feira (22), no julgamento do RE 1023883.
Autonomia dos tribunais de contas
O recurso foi interposto pela Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJDFT), que, na análise de ação direta de inconstitucionalidade, manteve a validade da norma. Para o TJ, a alteração pontual da Lei Orgânica, por iniciativa parlamentar, visava reforçar a independência entre os Poderes, fortalecendo o TCDF e aprimorando a estrutura já existente.
Ao questionar esse entendimento, a Procuradoria-Geral de Justiça alegou que a emenda, ao dispor sobre assunto reservado à iniciativa do Tribunal de Contas do DF, é incompatível com preceitos da Lei Orgânica do Distrito Federal, que reproduzem dispositivos da Constituição da República.
Decisão do relator
Em 19/11/2019, o ministro Edson Fachin havia dado provimento ao RE, a fim de julgar procedente a ação direta de inconstitucionalidade e derrubar a validade da emenda. Segundo ele, o entendimento do TJDFT diverge da jurisprudência do STF, tendo em vista que a autonomia organizacional e administrativa dos Tribunais de Contas os legitima a desencadear processo legislativo para modificar suas estruturas organizacionais.
Julgamento da Turma
Contra essa decisão, a Mesa Diretora da Câmara Legislativa e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal apresentaram recursos (agravos regimentais), cujo julgamento foi finalizado hoje pela Turma. No início do julgamento, em novembro do ano passado, o relator manteve os fundamentos de sua decisão e votou pelo desprovimento dos agravos e foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski. Já os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pelo acolhimento dos recursos.
Desempate
Coube ao ministro André Mendonça desempatar o julgamento, negando provimento aos agravos. Apesar de a própria LODF assegurar ao Tribunal de Contas iniciativa para formalizar propostas de leis complementares sobre sua organização e seu funcionamento, ele entende que a emenda contrariou a Constituição Federal ao retirar da procuradoria-geral do DF as suas atribuições de representação e consultoria.
De acordo com ele, a emenda instituiu uma procuradoria-geral autônoma em relação à Procuradoria-Geral do DF, usurpando competências exclusivas expressamente previstas na Constituição Federal. “No meu ver, o Tribunal de Contas pode criar órgãos auxiliares, mas não uma procuradoria própria”, afirmou.
Unicidade da representação judicial
O ministro André Mendonça também observou que a jurisprudência do Supremo reconhece a exclusividade da atuação dos procuradores dos estados e do DF na defesa judicial e na consultoria jurídica das unidades federadas. Com base no princípio da unicidade da representação judicial, ele considerou inconstitucional a existência de uma estrutura paralela às Procuradorias dos Estados.
EC,AD/CR//CF
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Processo relacionado: RE 1023883
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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