POLITÍCA NACIONAL
Comissão debate demora da Anvisa na análise de medicamento para distrofia muscular
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados promove, na próxima terça-feira (16), nova audiência pública sobre o atraso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na análise do medicamento Elevidys.
O debate será realizado às 13 horas, no plenário 13.
O Elevidys é usado no tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne, doença genética e incapacitante que causa degeneração progressiva dos músculos e para a qual ainda não há cura.
O debate foi pedido pelo deputado Max Lemos (União-RJ).
Entenda o caso
No Brasil, o uso do Elevidys foi autorizado para o tratamento da distrofia muscular de Duchenne, restrita a pacientes que têm a capacidade de andar, com idade entre 4 e 7 anos.
Em julho de 2025, a Anvisa suspendeu temporariamente a venda e o uso da medicação depois da morte de três pessoas em outros países.
Agora, a agência está avaliando as informações complementares apresentadas pelo laboratório Roche, responsável pelo registro do produto no país.
Demora
Max Lemos quer esclarecimentos sobre o andamento do processo. Ele afirma que a demora na avaliação impacta diretamente as famílias que lutam contra o tempo, considerando o caráter progressivo da doença.
“O prolongado período de análise do referido medicamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária vem gerando enorme apreensão social, insegurança jurídica e agravamento do quadro clínico de inúmeros pacientes que dependem do avanço regulatório para acesso ao tratamento”, acrescenta o deputado.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova prazo para ações de indenização em falências e recuperações judiciais
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece que o prazo para pedir indenização em casos de falência ou de recuperação judicial só começa após a decisão definitiva da Justiça pela nulidade ou anulação do contrato ou do ato (negócio jurídico). A proposta altera a Lei de Falências.
A Justiça pode declarar a nulidade ou anular um contrato, por exemplo de venda ou de transferência de bem, quando ele foi celebrado antes da falência e prejudicou o patrimônio destinado ao pagamento dos credores, como trabalhadores, fornecedores, bancos e o governo. Depois, se esse negócio causou prejuízo, pode haver uma ação de indenização.
A proposta também deixa expresso que, na recuperação judicial, o credor poderá pedir à Justiça a nulidade ou a anulação de negócio jurídico viciado feito pelo devedor. Se houver prejuízo, o credor também poderá propor uma ação de indenização em favor da empresa em recuperação.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Professor Alcides (PSDB-GO) ao Projeto de Lei 4406/24, do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES).
Segundo Professor Alcides, a adequada regulação da matéria contribui para “reduzir controvérsias interpretativas e para conferir maior previsibilidade à atuação dos agentes envolvidos nesses processos”, afirmou. Para ele, a mudança é especialmente importante quando a recomposição do patrimônio da empresa depende da declaração de nulidade ou anulação do negócio com vício.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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