BRASIL
Saiba quem tem direito à pensão especial por hanseníase
BRASIL
As pessoas atingidas pela hanseníase que foram compulsoriamente submetidas, até 31 de dezembro de 1986, à internação em hospitais-colônia, ao isolamento domiciliar ou ao isolamento em seringais têm direito à pensão especial, instituída pela Lei nº 11.520/2007 e ampliada pela Lei nº 14.736/2023. O benefício também é destinado a filhos e filhas separados dos pais em razão do isolamento ou da internação destes.
A pensão tem caráter indenizatório e busca reparar as violações decorrentes da política de segregação e isolamento adotada pelo Estado brasileiro.
A pensão é vitalícia, mensal e intransferível. O benefício pode ser solicitado pela internet, presencialmente ou pelos Correios. O pagamento é feito mensalmente e de forma retroativa à data de recebimento do requerimento pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). O valor é atualizado anualmente e pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de depósito em conta bancária ou cartão magnético.
Como solicitar
O benefício pode ser solicitado gratuitamente por três canais:
- Pela internet: acesse o portal gov.br, pesquise pelo serviço “Solicitar pensão especial por isolamento e internação compulsórios de Hanseníase” e preencha o requerimento com os documentos necessários.
- Presencialmente: entregue o requerimento e a documentação na Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD/MDHC), em Brasília.
- Por via postal (Correios): envie o requerimento preenchido e as cópias dos documentos para o Núcleo da Comissão Interministerial de Avaliação (NCIA), na Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 4º andar, CEP 70054-906, Brasília/DF.
Para análise do pedido, é necessário apresentar documentos que comprovem a internação em hospitais-colônia, o isolamento domiciliar ou o isolamento em seringais, todos de natureza compulsória, ocorridos até 31 de dezembro de 1986, além da comprovação do diagnóstico de hanseníase. No caso de filhos e filhas, também devem ser apresentados documentos que comprovem a separação dos pais em decorrência do isolamento ou da internação destes.
Leia também:
Qual o fluxo dado às denúncias de violação de direitos humanos no Disque 100?
Texto: A.L.
Edição: G.O.
Atendimento exclusivo à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDHC
(61) 2027-3538
Acesse o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no WhatsApp.
BRASIL
Qual o fluxo dado às denúncias de violação de direitos humanos no Disque 100?
O Disque Direitos Humanos – Disque 100 é um serviço gratuito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), coordenado pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), destinado a receber, acolher e encaminhar denúncias de violações de direitos humanos. Disponível para toda a população em território nacional e para casos envolvendo brasileiros no exterior, o canal funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados. Além disso, garante o sigilo das informações fornecidas pelos denunciantes.
Saiba quando e como acionar o Disque 100
Agora que você já sabe o objetivo do canal, você já parou para pensar no que é feito com cada um dos relatos ao final do atendimento? A equipe responsável pelo acolhimento segue um protocolo cuidadoso para dar voz à vítima, garantir agilidade na tratativa e colaborar para o fim do ciclo de violência contra o grupo vulnerável.
Confira abaixo o fluxo de atendimento (clique na imagem):
Painel de Dados
Além das denúncis colaborarem pelo restabelecimento dos direitos humanos e para o bem-estar da vítima, as denúncias feitas ao Disque 100 auxiliam gestões nacionais, estaduais, distritais e municipais a formularem políticas públicas para o encerramento do ciclo das violências relatadas. Isso porque a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos disponibiliza o Painel de Dados.
Confira o Painel de Dados.
O Painel, criado em 2020, reúne dados detalhados sobre as denúncias feitas ao serviço. Na plataforma, o usuário pode filtrá-los utilizando diversos filtros como: grupo vulnerável, faixa etária, estado, município, tipo de violação, motivos que levaram à violação, além de outros.
Vale lembrar que todas as informações cedidas são tratadas para estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), mantendo o anonimato das pessoas que colaboraram para a construção do banco de dados.
Leia também:
Saiba quando e como acionar o Disque 100
Texto: R.B.
Edição: G.O.
Atendimento exclusivo à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDHC
(61) 2027-3538
Acesse o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no WhatsApp.
-
POLÍTICA2 dias atrásDra. Wânia Dantas é indicada para vice de Wellington Fagundes ao Governo de MT
-
ESPORTES2 dias atrásSão Paulo empata com Bolívar em La Paz e leva decisão das oitavas para o Morumbis
-
ESPORTES7 dias atrásCorinthians vence, mas é eliminado da Copa do Brasil pelo Internacional
-
SAÚDE6 dias atrásRepresentantes do Ministério da Saúde fazem visita técnica ao hospital Cynthia Charone, referência em oftalmologia no Pará
-
Marcelo Porto Carrero6 dias atrásMensagem aos jovens incrédulos
-
SAÚDE6 dias atrásEquipe do Ministério da Saúde visita hospital privado de Alagoinhas (BA) que atende gratuitamente pacientes do SUS
-
SAÚDE5 dias atrásMinistro da Saúde realiza visitas técnicas em Santa Casa de Curitiba e Hospital Angelina Caron, em Campina do Sul (PR)
-
SAÚDE6 dias atrásRepresentantes do Ministério da Saúde fazem visita técnica ao hospital Cynthia Carone, referência em oftalmologia no Pará





