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MDA cria grupo de trabalho para elaborar proposta de Programa Nacional de Identificação e Valorização de Sistemas Agrícolas Tradicionais

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O MDA instituiu um Grupo de Trabalho Técnico (GTT) para elaborar proposta de Programa Nacional de Identificação e Valorização dos Sistemas Agrícolas Tradicionais (SATs). Criado pela Portaria 86, de 29 de abril de 2026, o GTT tem por finalidade propor e implementar estratégias e metodologias para a coleta de subsídios junto à sociedade civil organizada e formuladores de políticas públicas para elaborar uma estratégia nacional de reconhecimento dos Sistemas Agrícolas Tradicionais no Brasil.

O GTT é coordenado pela Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais e integrado pelas secretarias de Governança Fundiária Desenvolvimento Territorial e Socioambiental (SFDT), de Agricultura Familiar e Agroecologia (SAF), de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar (SEAB), pela Subsecretaria de Mulheres Rurais (SMR) e pela Secretaria-Executiva (SE). Além disso, participam como convidados o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a Embrapa, o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e outras instituições que atuam no tema de identificação e preservação dos SATs.

Os Sistemas Agrícolas Tradicionais são espaços, práticas alimentares e agroecossistemas manejados por Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) e por agricultores familiares e integram o patrimônio cultural imaterial das comunidades que os praticam. Esses sistemas abrangem conhecimentos acumulados, transmitidos e continuamente enriquecidos ao longo de muitas gerações e contribuem para segurança alimentar das suas comunidades e para a conservação dos recursos naturais.

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Texto: Aline Aguiar, Ascom SETEQ/MDA

Edição: Marcelo Carota, Ascom MDA

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

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Projeto de Lei 3.289/2026, que altera as regras do Programa de Venda em Balcão e da Lei de Política Agrícola é aprovado no Senado

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Senado aprovou, nesta quinta-feira (11), o Projeto de Lei (PL) 3.289/2026, que altera as regras do Programa de Venda em Balcão (ProVB) para incluir mais produtos destinados à alimentação animal e permitir a comercialização para cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares. O texto modifica ainda a Lei 8.171, de 1991 (Lei de Política Agrícola) em dispositivos que tratam da formação e do escoamento de estoques de produtos agrícolas. A proposta segue para sanção presidencial.

Com a aprovação, amplia-se a lista de produtos que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá adquirir para o ProVB, instituído pela Lei 14.293, de 2022. Além de milho em grãos, agora poderão compor os estoques sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos usados na alimentação animal. Ainda, poderão participar cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares, permanecendo a possibilidade de atendimento a pequenos criadores com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo.

No caso da Lei de Política Agrícola, o PL aprovado altera dois dispositivos em seu conteúdo, autorizando a Conab a comprar de produtores rurais e cooperativas, por meio de leilões públicos, produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por até 25% acima do preço mínimo. A estatal poderá promover a venda direta de estoques públicos de produtos da PGPM e também do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para atendimento a ações de abastecimento e segurança alimentar, tendo como beneficiários a microindústria e a pequena indústria de alimentos, a microempresa e a pequena empresa dedicadas ao varejo alimentar, cooperativas e associações.

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Regras do Programa de Venda em BalcãoO limite mensal de compra permanece em 27 toneladas para pequenos criadores e será de até 80 toneladas para cooperativas e associações. O texto também elimina o teto atual de 200 mil toneladas anuais para abastecimento do Programa. O volume de compra de produtos destinados à alimentação animal para atendimento ao ProVB será estabelecido em ato conjunto dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda, conforme disponibilidade orçamentária e financeira. Também caberá aos referidos Ministérios definir as condições para a venda de produtos a cooperativas de produção agropecuária e a associações, ambas da agricultura familiar, em articulação com a Conab.

*Texto adaptado da Agência Senado

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

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