CUIABÁ
Search
Close this search box.

JURÍDICO

TST, o tribunal da justiça social no Brasil

Publicado em

JURÍDICO

Também chamado de “casa da justiça social”, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é um dos quatro tribunais superiores brasileiros ao lado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TST) e do Superior Tribunal Militar (STM). Como cada nome sugere, julgam matérias de competência e temas específicos, situando-se como a terceira instância recursal do País – acima dos chamados tribunais de apelação, da segunda instância.  

Com sede na capital federal e jurisdição em todo o território nacional, o TST tem como função precípua uniformizar a jurisprudência trabalhista brasileira. Trata-se, portanto, do órgão maior da Justiça do Trabalho no Brasil, conforme previsto nos termos do artigo 111, inciso I, da Constituição Federal. 

A Carta Magna também estabelece o funcionamento de dois órgãos na estrutura do TST: a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), que, dentre outras funções, regulamenta os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que exerce a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, com decisões efeito vinculante.  

No TST estão em atividade 27 ministros e 3 desembargadores convocados, segundo o Relatório Geral da Justiça do Trabalho de 2020 – o último publicado. O tribunal tem abaixo de si na estrutura jurisdicional brasileira 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e 1.587 Varas do Trabalho. Em toda a Justiça Trabalhista, são 3.955 cargos de magistrado e 43.144 de servidor. 

Leia Também:  Dia Mundial da Água: OAB se faz atuante nos debates e alerta para riscos

O presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB, Paulo Maia, aponta a centralidade do tribunal para questões que vão além do trabalho em si, como o desenvolvimento da economia. “O Tribunal Superior do Trabalho, como órgão de cúpula do Judiciário Trabalhista, tem uma importância capital na uniformização do direito do trabalho em nosso país e na pacificação dos conflitos inerentes ao maior negócio jurídico do Brasil: o contrato de trabalho, sendo fundamental para o desenvolvimento socioeconômico e um dos vetores indispensáveis da justiça social”, aponta.

História

Para entender as funções e o próprio funcionamento do TST, é necessário compreender um pouco da história da Justiça do Trabalho no Brasil. Sua origem remete à criação do Conselho Nacional do Trabalho, em 1923, acolhendo demandas e anseios de uma classe trabalhadora que se consolidava. Nas duas décadas seguintes, o direito do trabalho foi consideravelmente ampliado, organizado e regulamentado. Em 1941, nascia a Justiça do Trabalho, que precedeu o surgimento – em 1943 – da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943.

Resumidamente, as instâncias funcionavam da seguinte forma: a 1ª, formada pelas Juntas de Conciliação e Julgamento, julgavam dissídios individuais; a 2ª, formada pelos Conselhos Regionais do Trabalho, julgavam dissídios coletivos; e a 3ª, o Conselho Nacional do Trabalho, era a instância máxima de recurso em questões trabalhistas. Em 1946, os conselhos regionais viraram Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o nacional transformou-se no TST. As juntas permaneceram com a mesma denominação.

Leia Também:  "MT é exemplo para o Brasil no controle do desmatamento ilegal e incêndios florestais", afirma procurador do MPF

Ainda em 1946, foi promulgada a Constituição, responsável, entre outras coisas, por integrar a Justiça do Trabalho ao Poder Judiciário. Nas constituições de 1967 e 1988 tal estrutura foi mantida, sendo que esta última – a vigente – foi alvo da Emenda Constitucional 24, que determinou que as Juntas do Trabalho passariam a ser Varas do Trabalho.         

Na história, destaca-se também a Emenda Constitucional 45, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho para abranger também os conflitos oriundos das relações de trabalho, e não somente de emprego. A EC 45 também aumentou a composição do TST, que passou a ter 27 ministros frente aos 17 originais. Mais recentemente, a Emenda Constitucional 92, em 2016, explicitou o TST como órgão do Poder Judiciário e alterou os requisitos para o provimento dos cargos de ministro. 

Reforma trabalhista

Na esteira histórica do TST, a mudança mais recente e significativa no âmbito dos processos que chegam ao tribunal foi a sanção da Lei 13.467/2017, que modificou significativamente aspectos centrais da CLT.  A legislação alterou pontos como jornada de trabalho, descanso semanal remunerado, férias, contribuição sindical dos empregados, banco de horas, negociações em convenções e acordos coletivos, demissão, trabalho intermitente e home office – prática muito difundida no Brasil a partir das medidas de distanciamento físico impostas pela pandemia da covid-19.

Propaganda

ARTIGOS

Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

Publicados

em

A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

Leia Também:  Plenário Virtual do STF passa por atualizações para refletir melhor julgamentos presenciais

É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA