POLITÍCA NACIONAL
Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas
POLITÍCA NACIONAL
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumprir está sujeito a sanções.
Já os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem decidir se vão ou não votar. Com o voto facultativo, não há nenhuma sanção prevista para quem deixa de fazê-lo.
A Constituição também prevê situações em que o alistamento eleitoral é proibido. É o caso dos estrangeiros e dos conscritos — jovens convocados para o serviço militar — durante o período do serviço militar obrigatório.

Não votei. O que fazer?
Para os maiores de 18 anos que não compareceram às urnas, a primeira coisa a fazer é justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
Segundo a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada turno em que deixar de votar. No dia da eleição, isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral instalados exclusivamente com essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação poderá fazê-lo posteriormente. Em relação ao primeiro turno, o prazo é até 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada:
- pelo aplicativo e-Título
- pelo serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais
- por meio de um pedido entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral de origem.
Punições
A ausência sem justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral.
Enquanto a pendência não for quitada, entre outros impedimentos, o eleitor não poderá:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda.
A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não apresenta justificativa e não paga as multas. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Entretanto, há exceções:
- quem tem direito ao voto facultativo
- pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil
- pessoas com os direitos políticos suspensos.
Quem tiver o título cancelado poderá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências previstas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
CMA aprova destino de 20% do dinheiro do petróleo para a Região Norte
A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) uma nova versão do projeto PL 13/2024. A proposta prevê que 20% (um quinto) dos recursos arrecadados com a exploração de petróleo e gás sejam investidos nas áreas diretamente afetadas na Região Norte.
Pelo texto, serão financiadas ações de preservação da Amazônia, integração logística, uso sustentável dos recursos naturais e justiça social. Para comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, os valores voltados à defesa de suas tradições e territórios deverão priorizar serviços públicos de saúde e educação. De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o projeto altera a Lei do Petróleo e a Lei do Pré-Sal.
O relator, senador Beto Faro (PT-PA), incorporou uma sugestão do ex-senador Mecias de Jesus (RR) para que esses recursos priorizem a saúde e a educação das comunidades locais. O projeto segue agora para a Comissão de Infraestrutura.
Transparência
O relator também ampliou a transparência sobre recursos públicos relacionados à exploração de recursos naturais não renováveis. Os valores previstos em lei recebidos pela União, pelos estados e pelos municípios como contrapartida por essa exploração deverão ser discriminados no Orçamento Geral da União.
— O substitutivo visa a garantir que esses recursos sejam geridos com responsabilidade, transparência e alinhamento com os objetivos de desenvolvimento sustentável e equidade regional — disse Faro.
As despesas realizadas com esses recursos também deverão ser detalhadas nos portais de transparência dos respectivos governos por unidade orçamentária, programa, ação e iniciativa governamental. Essa medida permite acompanhar com mais detalhes onde esses valores estão sendo gastos.
Para o relator, o direcionamento dos recursos para saúde e educação pode fortalecer a proteção e o desenvolvimento das comunidades locais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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