JURÍDICO
90 anos da Justiça Eleitoral: conheça as atribuições das juntas eleitorais no contexto do voto eletrônico
JURÍDICO
Com a estrutura e a organização definidas no artigo 118 da Constituição Federal de 1988, a Justiça Eleitoral brasileira completa 90 anos no dia 24 de fevereiro. Além do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no âmbito nacional, dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) na esfera estadual e dos juízes eleitorais de primeira instância, a Carta Magna também determinou a existência de juntas eleitorais para coordenar a realização da votação nas zonas eleitorais sob sua jurisdição.
Segundo o artigo 40 do Código Eleitoral, compete à junta eleitoral apurar as eleições, resolver impugnações e outros incidentes que porventura sejam registrados durante a contabilização dos votos, bem como expedir os Boletins de Urna e o diploma aos eleitos nos pleitos municipais.
As juntas eleitorais são presididas por um juiz de Direito e compostas por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade, nomeados 60 dias antes das eleições, após aprovação do respectivo TRE. Entre os nomeados, não podem constar candidatos ou parentes até segundo grau e cônjuges; membros de órgãos partidários; autoridades, agentes policiais e funcionários do Poder Executivo; e funcionários da Justiça Eleitoral.
Uma mesma zona eleitoral pode ter quantas juntas forem necessárias, desde que contem com juízes de Direito togados, não necessariamente da Justiça Eleitoral, para presidi-las.
Voto eletrônico
Com o advento do voto eletrônico no Brasil a partir de 1996, o trabalho das juntas eleitorais ficou bem mais fácil e ágil, uma vez que o sistema eliminou a figura da apuração manual dos votos em cédula. É o que afirma o juiz de Direito Vítor Feltrin Barbosa, da Vara de Ações Previdenciárias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Como juiz eleitoral da 18ª Zona Eleitoral do DF, que abrange os bairros Lago Sul e São Sebastião, ele presidiu uma junta eleitoral nas Eleições Gerais de 2018.
“Por se tratar de votação eletrônica, com o devido registro do Boletim de Urna após o encerramento, a apuração transcorre com ampla transparência aos eleitores e aos partidos políticos, que têm acesso imediato à contagem de votos, sem necessidade de escrutinadores e da impressão de cédulas. Essa situação inegavelmente evita a fraude por meios físicos, que já tanto causou traumas sociais e embates judiciais no passado”, avalia.
Da experiência como presidente de junta eleitoral, ele traz a certeza da segurança das eleições brasileiras, das quais participam diversas instituições do poder público e da sociedade civil. “Pude constatar que a lisura do processo eleitoral não foi assegurada apenas por juízes eleitorais e pelos servidores do respectivo cartório eleitoral, mas também por promotores de justiça, advogados, representantes de partidos políticos e da sociedade em geral”, recorda.
“As poucas intercorrências que surgem durante a votação são mais fácil e rapidamente resolvidas justamente graças à votação eletrônica e aos meios digitais de comunicação de dados, uma vez que a segurança da urna se garante justamente pelos inúmeros testes promovidos pela Justiça Eleitoral e pelos juízes em cada uma das zonas eleitorais do país”, conclui.
RG/LC, DM
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ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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