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Supremo invalida regras da Constituição do Amazonas sobre implantação de usinas nucleares

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos da Constituição do Amazonas que dispõem sobre a implantação de usinas nucleares, assim como a entrada, o armazenamento e o processamento de material radioativo em âmbito estadual. Em sessão virtual encerrada em 1°/7, o colegiado, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6858.

Os dispositivos questionados estabelecem condicionantes para a instalação de usinas, a entrada e o processamento de material radioativo, proíbem depósito de lixo atômico no território estadual e classificavam a Zona Franca de Manaus como “Zona Desnuclearizada”.

Jurisprudência

Em seu voto, o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que a União tem competência privativa para a edição de leis que disponham sobre atividades nucleares de qualquer natureza, transporte e utilização de materiais radioativos e localização de usinas nucleares.

O ministro ressaltou que a jurisprudência do STF, aplicada em diversas ações contra normas estaduais contendo proibições ou restrições similares, é pacífica em considerar inconstitucionais dispositivos nos quais os estados dispõem sobre atividades que se relacionem de alguma forma com o setor nuclear.

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Segundo o relator, a Constituição estabelece as atribuições e responsabilidades de cada ente da federação, de forma a evitar eventuais sobreposições de atribuições. “Em um sistema federativo equilibrado não podem coexistir, como regra, normas distintas que disciplinem matérias semelhantes”, concluiu.

PR/AD//EH

28/10/2021 – STF derruba normas do RJ sobre regras para implantação e operação de instalações nucleares

17/06/2021 – PGR contesta normas estaduais que proíbem ou restringem a construção de usinas e depósitos nucleares

Fonte: STF

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ARTIGOS

Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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