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Deputados derrubam veto a PL que prevê base de controle de queimadas nas rodovias estaduais

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O primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado estadual Max Russi (PSB), comemorou a derrubada do Veto 101/2023, veto total aposto ao Projeto de Lei 188/2023, de sua autoria, que dispõe sobre a implantação de bases de controle de queimadas nas vias estaduais de Mato Grosso. O PL, que teve parecer favorável pela derrubada da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), foi derrubado em plenário com 13 votos favoráveis.

Agora, a implantação de bases de controle de queimadas deve se tornar lei nos próximos dias. Segundo o primeiro-secretário da Casa de Leis, o objetivo é eliminar os focos de incêndio recorrentes, principalmente no período de seca.

“Quero agradecer aos deputados pelo voto, pela possibilidade da derrubada, importante para a questão das queimadas. Esse ano tivemos um aumento de queimadas no Pantanal, foi feito um trabalho, mas precisamos fazer uma ação preventiva e esse projeto de lei vai ao encontro disso, para realmente a gente evitar que novas queimadas venham acontecer em nosso estado constantemente”, disse Russi em plenário ao defender a derrubada do veto.

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Conforme a proposta, as bases de controle serão anexadas aos postos da Polícia Militar nas rodovias estaduais. Elas contarão com equipamentos e apoio de pessoas qualificadas em regime de plantão. Entre novembro de 2021 e novembro de 2022, os números de focos de incêndio aumentaram de 443 para 1.254 no estado. A proposta do deputado busca, assim, diminuir os números de queimadas com a ação eficaz de bases de combate.

A partir do cumprimento dessas etapas, serão feitas fiscalizações intensivas no período entre julho e outubro, quando os focos de calor ocorrem com maior frequência no estado. O número de telefone para chamadas de urgência será divulgado ao longo de toda a rodovia. O deputado citou ainda que números do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) mostram que em 2023 foram registrados, até novembro, 20.474 focos de incêndios.


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: [email protected]


Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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