POLITÍCA NACIONAL
Proposta atualiza participação do Brasil em acordo internacional sobre convenções e exposições mundiais
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 359/24 aprova a participação do Brasil em tratado multilateral a fim de assegurar a reinserção no Bureau Internacional de Exposições (BIE), órgão responsável pelas feiras e exposições mundiais.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Convenção de Paris de 1928. Essa convenção estabelece as regras, os direitos e os deveres para os países organizadores e participantes de grandes exposições internacionais – como as conhecidas “Feiras Mundiais” (World Expos).
Aprovação do Congresso
Segundo o Poder Executivo, o Brasil precisa aderir ao protocolo de 1972 que ajustou a convenção de 1928. Esse protocolo define o que é uma exposição internacional, estabelece prazos para eventos e cria obrigações para os anfitriões.
A Constituição exige que esse tipo de instrumento seja aprovado pelo Congresso.
Suspensão do Brasil
O Brasil é um dos fundadores do BIE e signatário da convenção original, mas a falta de aval parlamentar a alterações gerou pendências com aquele organismo.
O problema levou à suspensão do poder de voto do Brasil no BIE desde 2015, devido ao acúmulo de contribuições financeiras em atraso. Mesmo assim, o país participou de eventos recentes, como a Expo Milão (2015) e a Expo Dubai (2020).
Segundo o Executivo, com a situação regularizada, além de retomar o poder de voto, o Brasil poderá novamente candidatar suas cidades para sediar futuras exposições internacionais e mundiais, fomentando o turismo e os negócios.
Próximos passos
A proposta já passou pelas comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional; de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ainda seguirá para o Plenário e, depois, para o Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.
É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.
A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.
Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.
Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.
O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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