POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova marco legal para as Rondas Maria da Penha, da Polícia Militar
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que propõe um marco legal para as Rondas Maria da Penha, a serem realizadas pela Polícia Militar. O objetivo é padronizar a atuação dos policiais e garantir a efetividade do programa no país.
Atualmente, as Rondas Maria da Penha são estabelecidas por estados e municípios para garantir a segurança e o acompanhamento de mulheres que tenham medidas protetivas expedidas pela Justiça, conforme estabelecido pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Essas rondas envolvem visitas regulares às residências das vítimas, monitoramento de seu bem-estar e verificação do cumprimento das medidas protetivas pelo agressor.
O texto aprovado foi um substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 3893/24, da deputada Renata Abreu (Pode-SP). A relatora optou por deixar claro no texto que as normas são “princípios norteadores” para estados e municípios, e não se aplicam como regras obrigatórias.
O parecer também estabelece a obrigatoriedade do envio mensal de relatórios à
Polícia Civil e ao Ministério Público especialmente nos casos de reincidência ou descumprimento de medidas protetivas de urgência. “Tal medida busca assegurar a pronta apuração das condutas delituosas e a adoção das providências legais necessárias para a proteção das vítimas”, justificou a relatora.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser analisado pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto busca assegurar recursos para a Copa do Mundo feminina de 2027
O Congresso Nacional analisa projeto que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, Lei 15.321/25, para assegurar despesas com a realização no Brasil da Copa do Mundo feminina de 2027 (PLN 7/26).
A LDO traz restrições para novas despesas, mas, na mensagem que acompanha o projeto, o governo afirma que é preciso conciliar as vedações a situações específicas de interesse público.
“Trata-se de evento de grande envergadura internacional, cujo planejamento e execução demandam a adoção tempestiva de providências de natureza jurídica, administrativa e orçamentária”, diz a mensagem.
O projeto também flexibiliza regra que exige a apresentação de declaração de funcionamento contínuo nos últimos três anos como condição para a realização de transferências federais a entidades privadas sem fins lucrativos. A exceção seria apenas para o “Primeiro Hospital Inteligente do Brasil”, um novo projeto no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Comissão Mista de Orçamento vai analisar as mudanças e, em seguida, o Plenário do Congresso.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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