CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova aumento de pena para quem provocar incêndios em vegetação

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as punições para quem provocar incêndios em florestas ou vegetação nativa, especialmente em períodos de seca ou emergência ambiental.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ao Projeto de Lei 3577/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais para criar agravantes e deixar as regras mais claras, diferenciando criminosos de produtores que usam o fogo de forma técnica e controlada.

Novas penas
Atualmente, a pena para incêndio em mata ou floresta é de reclusão de dois a quatro anos e multa. Pelo novo texto, a pena base passa a ser de dois a cinco anos de reclusão e multa, quando houver dano ambiental relevante ou risco de propagação para vizinhos.

A punição sobe para três a sete anos de reclusão se o incêndio ocorrer durante:

  • Período oficialmente declarado de emergência ambiental federal;
  • Vigência de restrições temporárias ao uso do fogo (devidamente divulgadas).
Leia Também:  Com placar apertado, comissão mista aprova medida provisória para compensar IOF

Casos mais graves
A pena pode chegar a 10 anos de prisão (reclusão de 4 a 10 anos) se do incêndio resultar:

  • Morte ou lesão corporal grave/gravíssima;
  • Prejuízo econômico expressivo;
  • Interrupção significativa de serviços públicos essenciais (como energia ou transporte);
  • Ação dolosa (intencional) praticada por grupo de três ou mais pessoas.

O relator Alberto Fraga explicou que buscou equilibrar o rigor da lei. “O texto original apresentava necessidade de ajustes de proporcionalidade, clareza e coerência. As imprecisões poderiam gerar disputas judiciais e alcançar produtores rurais que utilizam o fogo de forma cultural ou controlada”, justificou.

Manejo do fogo
O projeto deixa claro que não é crime a prática de fogo controlado autorizada ou reconhecida pela Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

Além disso, nos casos de crime culposo (sem intenção), a pena será menor (detenção de seis meses a dois anos), e o agravante só será aplicado se houver imprudência grave ou desrespeito às normas técnicas.

Áreas protegidas
As penas ainda poderão ser aumentadas se o crime ocorrer em áreas específicas:

  • Aumento de 1/3 até a metade em Áreas de Preservação Permanente (APP);
  • Aumento da metade até o dobro em Unidades de Conservação de Proteção Integral (como parques nacionais).
Leia Também:  Lei da Ficha Limpa completa dez anos

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Deputado pede ao Ministério Público investigação sobre empresa Sports Media

Publicados

em

O deputado Luciano Amaral (PSD-AL) apresentou uma representação ao Ministério Público Federal (MPF) em Brasília, pedindo a abertura de investigação contra a empresa Sports Media Entertainment (SME). O parlamentar solicita a apuração de possíveis crimes contra a honra de conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e de tráfico de influência.

O pedido baseia-se em informações divulgadas pela imprensa no dia 26 de junho. Naquela data, o Cade concedeu medida preventiva para impedir que a Sports Media dificultasse a saída de clubes de futebol do bloco Futebol Forte União (FFU). A decisão atendeu a um pedido do Centro Sportivo Alagoano (CSA).

Segundo a representação, poucas horas após a decisão do Cade, o CEO da Sports Media, Bruno Henrique Pimenta da Silva, enviou um e-mail aos clubes associados afirmando que a equipe jurídica da empresa já estava em contato com os conselheiros do órgão — que julgarão o caso — e que a decisão seria revista. O e-mail foi enviado com cópia para o proprietário e controlador da empresa, Carlos Gamboa.

Indícios de irregularidades
Para o deputado, a mensagem sugere uma proximidade indevida com os conselheiros do Cade, o que pode configurar os crimes de difamação qualificada, calúnia, injúria e tráfico de influência.

Leia Também:  Projeto cria cadastro de cidades com áreas suscetíveis a desastres

O parlamentar solicitou ao MPF a realização de diligências para esclarecer o caso, incluindo:

  • a obtenção do inteiro teor do e-mail enviado em 26/06/2026 e de seus metadados;
  • o depoimento de Bruno Henrique Pimenta da Silva (CEO) e de Carlos Gamboa (proprietário);
  • a apuração da cadeia de decisão interna da Sports Media para identificar quem redigiu, autorizou e tomou conhecimento da mensagem.

Luciano Amaral também é autor de um requerimento para criar uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar o uso do futebol profissional em operações financeiras suspeitas ou ilícitas.

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA