POLITÍCA NACIONAL
Projeto garante cirurgia para reversão da cirurgia de mudança de sexo no SUS
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 2660/24 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a garantir a realização da reversão da cirurgia de mudança de sexo, para atender as pessoas que se arrependeram do procedimento cirúrgico.
“Embora algumas estimativas sugiram baixas taxas de arrependimento após o tratamento hormonal e a cirurgia de redesignação sexual, é imprescindível reconhecer que esses números podem não refletir completamente a diversidade de experiências dentro dessa comunidade”, afirma o autor do projeto, o deputado Messias Donato (Republicanos-ES), que assina a proposta com outros parlamentares.
“A compreensão das taxas de arrependimento é complexa e requer uma análise cuidadosa de dados clínicos e experiências individuais”, acrescenta.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, para garantir a integralidade do cuidado às pessoas com demanda para a reversão da cirurgia de mudança de sexo, o SUS disponibilizará:
– acompanhamento em nível ambulatorial, assegurando atendimento por equipes multidisciplinares compostas por profissionais qualificados;
– cirurgia de reversão, com ou sem uso de dispositivos médicos implantáveis, realizada por cirurgiões plásticos especializados em procedimentos reconstrutivos; – todos os medicamentos e demais insumos indicados para a reversão da cirurgia.
Ainda segundo o texto, o Ministério da Saúde estabelecerá diretrizes e protocolos clínicos para a realização reversão da cirurgia de mudança de sexo.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que proíbe venda de leite em pó importado reconstituído como leite líquido
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4309/23, que proíbe a reconstituição de leite em pó importado, por empresas, para venda como leite fluido no Brasil. A proposta, da deputada Daniela Reinehr (PL-SC), recebeu parecer favorável do relator, deputado Domingos Sávio (PL-MG).
O texto aprovado incorpora uma alteração feita anteriormente pela Comissão de Finanças e Tributação, a fim de garantir que o projeto não acarretará aumento ou diminuição de receitas e despesas para o poder público.
O projeto, que tramitou em caráter conclusivo, já havia sido aprovado também pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e seguirá agora para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.
Punição
O texto estabelece como punição para as empresas que descumprirem a medida prevista:
- multa de até R$ 1 milhão; e
- suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento.
Segundo o projeto, a reidratação do leite em pó para venda no mercado nacional só será autorizada em caso de desabastecimento do produto na forma líquida.
Proteção
Domingos Sávio defendeu a legalidade da medida, argumentando que ela busca proteger o mercado interno de práticas desleais de comércio.
“A preferência pela utilização de leite em pó nacional antes do produto importado não configura discriminação arbitrária, mas instrumento legítimo de política pública voltada à proteção de cadeia produtiva estratégica”, afirmou o parlamentar.
Ele ressaltou ainda que a norma não proíbe a importação do produto, mas “atua para restaurar um ambiente minimamente isonômico entre o produtor nacional de leite fluido e o produto reconstituído a partir de matéria-prima importada e subsidiada”.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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