POLITÍCA NACIONAL
Nova lei aumenta penas para crimes de furto, roubo e receptação
POLITÍCA NACIONAL
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/26, que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, roubo seguido de morte (latrocínio) e outros. A norma também cria regras para punir fraudes eletrônicas.
A lei altera o Código Penal e teve origem no Projeto de Lei 3780/23, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). Em março, o Senado aprovou uma nova versão do texto (substitutivo), que foi confirmada pela Câmara dos Deputados.
Furto
Segundo a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime for praticado durante a noite.
O texto cria punições mais severas (de 4 a 10 anos de prisão) quando o objeto alvo do furto for:
- celulares, computadores ou tablets;
- armas de fogo ou explosivos;
- veículos levados para outros estados ou exterior; ou
- animais domésticos ou de produção (gado).
Roubo
Quanto ao crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos de reclusão passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: roubo de celulares, computadores, notebooks e tablets; e armas de fogo.
Quando o roubo ocorrer com violência e dela resultar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para de 16 a 24 anos.
No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.
Fraudes digitais
A lei pune também quem cede uma “conta laranja” para movimentar dinheiro de crimes (de 1 a 5 anos de reclusão e multa).
Se a conta for utilizada para receber dinheiro proveniente de fraudes eletrônicas (golpes via redes sociais, WhatsApp ou e-mails falsos), a pena é de 4 a 8 anos de reclusão.
Serviços públicos
O furto de fios, cabos ou equipamentos de energia, telefonia e transmissão de dados terá pena de reclusão de 2 a 8 anos.
A punição para a interrupção desses serviços pode ser dobrada se o crime ocorrer durante calamidade pública.
Receptação de animais
A nova lei criou ainda uma punição específica para quem compra, transporta ou vende animais que sabe serem fruto de crime.
Para a receptação de animais domésticos ou de criação (como bois e cavalos), a pena agora é de 3 a 8 anos de reclusão e multa.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
CCS debate audiovisual e comunicação pública na segunda-feira (5)
O Conselho de Comunicação Social (CCS) se reúne na segunda-feira (5), às 14h, para analisar temas relacionados à comunicação, ao setor audiovisual e ao conteúdo jornalístico. A reunião será realizada no plenário 7 da Ala Senador Alexandre Costa, no Anexo II do Senado.
A pauta prevê a análise de um relatório sobre o Projeto de Lei (PL) 4.675/2025, que trata de mercados digitais e concorrência, e a apresentação de trabalhos desenvolvidos por integrantes do conselho.
Entre os assuntos previstos estão a regulamentação no setor audiovisual, a comunicação pública em período eleitoral e a remuneração de conteúdo jornalístico. Os conselheiros também devem apresentar relatórios sobre o andamento dos trabalhos das comissões do CCS.
Também está prevista a participação da sociedade civil.
Como participarO evento será interativo: qualquer pessoa pode enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania. As mensagens podem ser lidas e respondidas pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como atividade complementar em curso universitário, por exemplo. Pelo Portal e‑Cidadania também é possível opinar sobre projetos e até sugerir novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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