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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que garante atendimento por mulher a meninas vítimas de violência sexual

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o PL 2791/24, que assegura às crianças e adolescentes do sexo feminino vítimas de violência sexual o direito de serem examinadas por profissional mulher.

A regra deve ser aplicada sempre que houver uma profissional disponível e isso não atrase o atendimento ou prejudique a investigação. A proposta altera a Lei 13.431/17, que trata do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente.

Proteção à vítima
A relatora, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), defendeu a aprovação do projeto do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Segundo a parlamentar, o exame realizado por uma mulher ajuda a evitar a revitimização. Esse termo descreve quando o Estado causa um novo trauma à vítima durante o atendimento.

“A medida ajuda a criar um ambiente de maior confiança e acolhimento”, afirmou a relatora. Para ela, o acolhimento é central para que a vítima continue o tratamento nas redes de proteção.

Atualmente, o atendimento a crianças e adolescentes é guiado por normas técnicas que recomendam o acolhimento humanizado. No entanto, ainda não existe uma lei federal que obrigue a presença de uma profissional mulher especificamente durante o exame físico para coleta de provas.

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Hoje, o direito assegurado pela Lei 14.737/23 é o de a vítima estar acompanhada por uma pessoa de sua escolha durante exames médicos.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe venda de leite em pó importado reconstituído como leite líquido

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4309/23, que proíbe a reconstituição de leite em pó importado, por empresas, para venda como leite fluido no Brasil. A proposta, da deputada Daniela Reinehr (PL-SC), recebeu parecer favorável do relator, deputado Domingos Sávio (PL-MG).

O texto aprovado incorpora uma alteração feita anteriormente pela Comissão de Finanças e Tributação, a fim de garantir que o projeto não acarretará aumento ou diminuição de receitas e despesas para o poder público.

O projeto, que tramitou em caráter conclusivo, já havia sido aprovado também pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e seguirá agora para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.

Punição
O texto estabelece como punição para as empresas que descumprirem a medida prevista:

  • multa de até R$ 1 milhão; e
  • suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento.
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Segundo o projeto, a reidratação do leite em pó para venda no mercado nacional só será autorizada em caso de desabastecimento do produto na forma líquida.

Proteção
Domingos Sávio defendeu a legalidade da medida, argumentando que ela busca proteger o mercado interno de práticas desleais de comércio.

“A preferência pela utilização de leite em pó nacional antes do produto importado não configura discriminação arbitrária, mas instrumento legítimo de política pública voltada à proteção de cadeia produtiva estratégica”, afirmou o parlamentar.

Ele ressaltou ainda que a norma não proíbe a importação do produto, mas “atua para restaurar um ambiente minimamente isonômico entre o produtor nacional de leite fluido e o produto reconstituído a partir de matéria-prima importada e subsidiada”.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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