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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria regras para doação de remédio e ração a animais de famílias carentes

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 770/26 cria o Programa Nacional de Solidariedade Veterinária, que prevê a coleta, o reaproveitamento e a distribuição gratuita de medicamentos, vacinas e rações para animais domésticos. A iniciativa tem como foco atender animais de famílias de baixa renda, protetores independentes e organizações não governamentais (ONGs).

O sistema funcionará por meio de doações de pessoas físicas, clínicas veterinárias e empresas do setor industrial e comercial. Somente serão aceitos produtos em boas condições de uso, com a embalagem preservada e dentro do prazo de validade. Para a retirada de remédios, o tutor ou responsável pelo animal deverá obrigatoriamente apresentar uma receita assinada por um médico veterinário.

A proposta também estabelece regras para o descarte seguro de produtos vencidos, visando evitar a contaminação do solo e da água.

Abandono de animais
Além do benefício ambiental, o programa busca reduzir o abandono de animais causado por dificuldades financeiras dos donos e ajudar no controle de zoonoses (doenças transmitidas entre animais e humanos), promovendo a saúde pública.

O autor do projeto, deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), explica que a falta de dinheiro para tratamentos básicos é um dos principais motivos que levam as famílias a interromperem os cuidados ou abandonarem seus pets.

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“Ao facilitar o acesso a medicamentos e insumos por meio de doações, o programa proposto aliviará a carga financeira sobre as famílias de baixa renda e protetores, evitando que animais adoentados fiquem sem tratamento”, afirma o parlamentar.

Ministérios
A coordenação do programa ficará sob responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em parceria com os ministérios da Saúde e do Meio Ambiente. Entre outras atribuições, caberá aos ministérios credenciar e supervisionar as entidades executoras e pontos de atendimento do programa, assegurando que cumpram os requisitos e as normas regulamentares.

Estados e municípios poderão aderir à iniciativa para organizar a coleta e a entrega dos produtos em suas localidades de forma descentralizada.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto torna crime o uso de animais no tráfico de drogas

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O Projeto de Lei 1951/26 torna crime o uso de animais para viabilizar o tráfico de drogas, forçando-os a ingerir drogas ou transportando-as ocultas em seus corpos, com pena que varia de 5 a 15 anos de prisão e multa, além das sanções já previstas para o tráfico.

A punição poderá ser aumentada de um terço até a metade se resultar em morte ou lesão grave do animal, for praticada por organização criminosa, envolver transporte interestadual ou internacional de drogas, ou for praticada mais de uma vez.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere esse crime na Lei de Drogas (Lei 11.343/06).

Crimes ambientais
O projeto altera também a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para tipificar como crime o uso de animais na prática prevista na Lei de Drogas. Nesse caso, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Responsabilidade cumulativa
Segundo o autor do projeto, deputado Capitão Alden (PL-BA), o uso de animal para transporte de drogas constitui uma infração própria e deverá ser somada ao crime ambiental.

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“Ao garantir a responsabilização cumulativa pelos crimes de tráfico e maus-tratos, a proposta impede manobras jurídicas que reduzam a punição dos infratores, assegurando que respondam integralmente por seus atos”, reforçou o parlamentar.

Atualmente, a Lei de Drogas pune o tráfico de entorpecentes com pena de reclusão de 5 a 15 anos e multa, independentemente do meio usado para a prática do crime. Já a Lei de Crimes Ambientais tipifica os maus-tratos contra animais, mas não prevê um crime específico para o uso de animais no transporte, ocultação ou ingestão de drogas.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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