POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova política para ampliar oferta de cursos técnicos para jovens
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Desenvolvimento e Capacitação da Juventude. O texto trata da ampliação de cursos técnicos para jovens de 15 a 29 anos.
A proposta altera o Estatuto da Juventude. Atualmente, a legislação prevê o acesso à educação profissional de forma genérica. O texto inclui a ampliação da oferta de cursos técnicos como uma diretriz da política nacional, vinculando as vagas às demandas do mercado de trabalho.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), ao Projeto de Lei 4017/25, dos deputados Ossesio Silva (Republicanos-PE), Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) e Gilberto Abramo (Republicanos-MG).
Educação e emprego
A relatora ajustou a redação original para focar na integração entre educação e emprego. “É necessário estabelecer um compromisso claro com a ampliação de oportunidades que favoreçam a inserção prática dos jovens no mundo do trabalho”, afirmou Bayer.
Além da formação técnica e profissional, o substitutivo estabelece diretrizes para a prevenção à criminalidade por meio de atividades culturais e esportivas e programas de fortalecimento de vínculos familiares.
Transparência
Pela proposta, a União deverá manter uma plataforma digital com a lista dos conselhos e órgãos gestores de juventude, além de parcerias firmadas com entidades e empresas. A omissão desses dados sujeita os gestores às sanções previstas na Lei de Acesso à Informação.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei determina avaliação da qualidade de hospitais
A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.
É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).
Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.
De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:
- garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
- disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
- cuidado responsivo e centrado no paciente;
- equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
- cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.
Origem da lei
A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.
Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.
Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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