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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova política para ampliar oferta de cursos técnicos para jovens

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Desenvolvimento e Capacitação da Juventude. O texto trata da ampliação de cursos técnicos para jovens de 15 a 29 anos.

A proposta altera o Estatuto da Juventude. Atualmente, a legislação prevê o acesso à educação profissional de forma genérica. O texto inclui a ampliação da oferta de cursos técnicos como uma diretriz da política nacional, vinculando as vagas às demandas do mercado de trabalho.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), ao Projeto de Lei 4017/25, dos deputados Ossesio Silva (Republicanos-PE), Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) e Gilberto Abramo (Republicanos-MG).

Educação e emprego
A relatora ajustou a redação original para focar na integração entre educação e emprego. “É necessário estabelecer um compromisso claro com a ampliação de oportunidades que favoreçam a inserção prática dos jovens no mundo do trabalho”, afirmou Bayer.

Além da formação técnica e profissional, o substitutivo estabelece diretrizes para a prevenção à criminalidade por meio de atividades culturais e esportivas e programas de fortalecimento de vínculos familiares.

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Transparência
Pela proposta, a União deverá manter uma plataforma digital com a lista dos conselhos e órgãos gestores de juventude, além de parcerias firmadas com entidades e empresas. A omissão desses dados sujeita os gestores às sanções previstas na Lei de Acesso à Informação.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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