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POLITÍCA NACIONAL

Projeto reduz tributo de resseguradoras nacionais

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O Projeto de Lei 3540/26, do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), reduz a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais de 15% para 9% e elimina, em determinadas condições, o limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais no setor de resseguros e retrocessão. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A ideia, segundo Bulhões Jr., é aproximar a carga tributária brasileira das praticadas em outros países, como Bermudas (15%), Singapura (17%), Luxemburgo (24,94%) e Reino Unido (25%).

Quando uma seguradora assume um risco muito grande – como o de uma usina, uma plataforma de petróleo ou uma catástrofe natural –, ela pode repassar parte desse risco a outra empresa especializada: a resseguradora. É o chamado “seguro do seguro”.

Assim, se o dano ocorrer, a resseguradora divide o prejuízo com a seguradora original, garantindo a estabilidade do sistema. A retrocessão acontece quando a resseguradora repassa parte dos riscos que assumiu a outra resseguradora, como em uma cadeia de distribuição de riscos, permitindo que eventos de grande magnitude sejam absorvidos pelo mercado sem comprometer nenhuma empresa individualmente.

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Hoje, o mercado de resseguradoras no Brasil é operado por empresas locais e outras com sede no exterior. As locais pagam CSLL e Imposto de Renda (IRPJ) integralmente no Brasil. Já as estrangeiras operam no mercado brasileiro sem recolher esses tributos.

Segundo Isnaldo Bulhões Jr., essa diferença criou um desequilíbrio competitivo. Em 2019, as resseguradoras nacionais e as internacionais detinham, cada uma, cerca de 50% do mercado. Em 2024, a fatia das nacionais havia caído para 28%, enquanto as internacionais avançaram para 72%, com R$ 22,9 bilhões em prêmios repassados ao exterior, contra R$ 8,9 bilhões retidos no Brasil.

Compensar prejuízos
Pela regra geral, empresas tributadas pelo lucro real podem compensar prejuízos fiscais de anos anteriores com lucros futuros, mas apenas até o limite de 30% do lucro líquido ajustado em cada exercício. O projeto afasta esse limite para as atividades de resseguro e retrocessão – desde que o resultado negativo acumulado não tenha sido absorvido em até três anos.

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Próximos passos
A proposta ainda não foi designada para nenhuma comissão temática. Como ela teve a urgência aprovada em maio (tramitava como Projeto de Lei Complementar 139/26), ela poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto torna crime o uso de animais no tráfico de drogas

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O Projeto de Lei 1951/26 torna crime o uso de animais para viabilizar o tráfico de drogas, forçando-os a ingerir drogas ou transportando-as ocultas em seus corpos, com pena que varia de 5 a 15 anos de prisão e multa, além das sanções já previstas para o tráfico.

A punição poderá ser aumentada de um terço até a metade se resultar em morte ou lesão grave do animal, for praticada por organização criminosa, envolver transporte interestadual ou internacional de drogas, ou for praticada mais de uma vez.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere esse crime na Lei de Drogas (Lei 11.343/06).

Crimes ambientais
O projeto altera também a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para tipificar como crime o uso de animais na prática prevista na Lei de Drogas. Nesse caso, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Responsabilidade cumulativa
Segundo o autor do projeto, deputado Capitão Alden (PL-BA), o uso de animal para transporte de drogas constitui uma infração própria e deverá ser somada ao crime ambiental.

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“Ao garantir a responsabilização cumulativa pelos crimes de tráfico e maus-tratos, a proposta impede manobras jurídicas que reduzam a punição dos infratores, assegurando que respondam integralmente por seus atos”, reforçou o parlamentar.

Atualmente, a Lei de Drogas pune o tráfico de entorpecentes com pena de reclusão de 5 a 15 anos e multa, independentemente do meio usado para a prática do crime. Já a Lei de Crimes Ambientais tipifica os maus-tratos contra animais, mas não prevê um crime específico para o uso de animais no transporte, ocultação ou ingestão de drogas.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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