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POLITÍCA NACIONAL

Medida provisória abre crédito de R$ 1,7 bilhão para ajuda ao Rio Grande do Sul

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POLITÍCA NACIONAL

O Congresso Nacional analisa nova medida provisória (MP 1260/24) de ajuda ao Rio Grande do Sul em razão das enchentes, abrindo crédito de R$ 1,7 bilhão no Orçamento de 2024. A maior parte dos recursos será usada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Confira a destinação dos recursos:

  • Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural em apoio às famílias rurais em situação de vulnerabilidade social, econômica e ambiental, atingidas pela calamidade;
  • Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra): obras de recuperação de estradas em projetos de assentamento em municípios que tiveram decreto de calamidade ou emergência, reconhecidos pelo governo, sendo 1.206 km de estradas, beneficiando 5.765 famílias. Despesas com a concessão de crédito-instalação a famílias assentadas;
  • Companhia Nacional de Abastecimento (Conab): atendimento de despesas com a formação de estoques de arroz, estimulando o plantio de até 500 mil toneladas;
  • Ministério da Agricultura e Pecuária: deslocamentos dos servidores, manutenção e reparos de veículos, indenizações de animais e aquisição de outros insumos necessários às atividades de defesa agropecuária;
  • Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet): recuperação da capacidade de coleta de dados meteorológicos com aumento da frequência e da resolução espacial de observação;
  • Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: suprir danos causados à rede de monitoramento do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais e ampliar municípios monitorados pelo centro;
  • Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe): recuperação da estrutura de suas unidades nas cidades de Santa Maria e São Martinho da Serra;
  • Ministério de Portos e Aeroportos: transferência de recursos à concessionária do Aeroporto Internacional de Porto Alegre.
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Os recursos transferidos ao Rio Grande do Sul por causa da tragédia climática não têm impacto na meta fiscal de 2024, que se refere ao equilíbrio das contas públicas.

Próximos passos
A medida provisória será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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