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POLITÍCA NACIONAL

MP destina R$ 7 bilhões aos exportadores enquadrados no Plano Brasil Soberano

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POLITÍCA NACIONAL

O Congresso Nacional vai analisar uma medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 7 bilhões para financiar exportadores e seus fornecedores, desde que eles estejam enquadrados no Plano Brasil Soberano.

A medida provisória (MP 1.387/2026) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25).

Créditos extraordinários são recursos liberados pelo governo federal que não estavam no orçamento previsto e que devem ser utilizados para despesas urgentes e imprevisíveis.

De acordo com a MP, os recursos ficarão sob a supervisão do Ministério da Fazenda e devem ser destinados ao financiamento de pessoas físicas e jurídicas de direito privado exportadoras de bens e serviços, assim como de seus fornecedores.

O Plano Brasil Soberano foi criado pelo governo federal para proteger empresas e exportadores afetados por tarifas comerciais internacionais — especialmente pelo “tarifaço” imposto pelos Estados Unidos — ou por conflitos globais.

Tramitação no Congresso

Inicialmente, a MP 1.387/2026 será analisada por uma comissão mista (que é chamada assim por ser composta por senadores e deputados federais).

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Em seguida, a matéria será submetida a votação no Plenário da Câmara e, em seguida, no Plenário do Senado.

O prazo para apresentação de emendas à medida provisória vai até 31 de agosto. Já o prazo para deliberação da matéria segue até 23 de outubro. A partir do dia 9 de outubro, a proposta passa a tramitar em regime de urgência.

Justificativa do Executivo

Na exposição de motivos que acompanha a medida provisória, o governo federal afirma que o crédito extraordinário aberto pela MP permite que o sistema de financiamento e garantia à exportação atue de forma mais abrangente e flexível, oferecendo suporte aos exportadores em um momento de elevada incerteza econômica internacional.

Entre os problemas apontados, o Ministério da Fazenda ressalta os impactos da valorização do preço do barril de petróleo e o anúncio de novas tarifas adicionais dos Estados Unidos sobre as exportações brasileiras.

Medidas provisórias

Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar no momento em que são editadas.

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Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Acessibilidade obrigatória em ambulâncias vai à Câmara

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Ambulâncias e outros veículos de transporte de saúde poderão ser obrigados a cumprir requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. É o que prevê proposta aprovada nesta terça-feira (1º) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto segue para a Câmara, salvo se houver recurso para análise pelo Plenário do Senado.

O PL 5.559/2023, do senador Carlos Viana (PSD-MG), altera a Lei 10.098, de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. O texto determina que veículos de transporte coletivo e de saúde cumpram os requisitos de acessibilidade estabelecidos em normas técnicas específicas.

Relatora do projeto na CAS, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) afirmou que a falta de padrões específicos para veículos de transporte de saúde pode criar barreiras para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos. Ela também relatou a proposta na Comissão de Direitos Humanos (CDH), que aprovou o projeto em 2025.

— A inexistência de adaptações pode dificultar o embarque, o posicionamento seguro durante o trajeto e o desembarque em unidades de atendimento, configurando relevante obstáculo ao exercício do direito à saúde — afirmou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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