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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que dobra penas em infrações contra árbitras esportivas

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 578/24, que agrava as penalidades desportivas nos casos de infrações contra árbitras. O texto altera a Lei Pelé.

A relatora, deputada Roberta Roma (PL-BA), defendeu a aprovação. “Esse projeto representa um avanço significativo na luta contra a discriminação e contra a violência no esporte”, disse a parlamentar.

Pela proposta aprovada, as penas disciplinares para as infrações cometidas contra árbitras esportivas deverão ser aplicadas em dobro nos casos de violência contra a mulher em competições profissionais e não profissionais.

Segundo a Lei Pelé, as penas em caso de transgressões relativas à disciplina e às competições desportivas sujeitam o infrator a:

  • advertência;
  • eliminação;
  • exclusão de campeonato ou torneio;
  • indenização;
  • interdição de praça de desportos;
  • multa;
  • perda do mando do campo;
  • perda de pontos;
  • perda de renda;
  • suspensão por partida; ou
  • suspensão por prazo.

“O combate ao preconceito no esporte exige instrumentos mais vigorosos para enfrentar a cultura machista que não respeita o espaço da mulher em campo”, disse o autor da proposta, deputado Bebeto (PP-RJ).

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Incentivo à adaptação de navios para biodiesel e etanol passa na CAE

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Navios-tanque e embarcações de apoio marítimo projetados ou adaptados para usar biodiesel, etanol ou misturas desses combustíveis poderão contar com incentivo fiscal para estimular a renovação da frota. Projeto nesse sentido foi aprovado nesta terça-feira (1º) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e poderá alcançar embarcações novas e aquelas que passem por adaptações.

O benefício está previsto no Projeto de Lei (PL) 1.402/2026, do ex-senador Fernando Farias (MDB-AL), que recebeu relatório favorável do senador Fernando Dueire (PSD-PE). O texto altera a Lei 14.871, de 2024 para conceder a condição de “depreciação acelerada” a essas embarcações. A matéria agora segue para decisão terminativa na Comissão de Infraestrutura (CI).

Benefício fiscal

A condição de “depreciação acelerada” permite antecipar a contabilização da perda de valor de um bem e, com isso, reduzir a base de cálculo de tributos. Pela emenda apresentada pelo relator, no caso de embarcações novas, o benefício será calculado sobre o valor de aquisição. Para aquelas posteriormente adaptadas, será considerado o custo da adaptação, que deverá ser comprovado conforme regulamentação.

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O benefício terá duração de cinco anos e a renúncia de receita deverá ser considerada na estimativa de receita do Orçamento, sem afetar as metas de resultado fiscal. O Ministério de Portos e Aeroportos ficará responsável pelo acompanhamento da medida e deverá publicar, pelo menos a cada três meses, informações sobre a execução e o cumprimento das metas.

Embarcações

O relatório estima que o incentivo poderá alcançar de oito a 25 empresas e de 29 a 86 embarcações ao longo dos cinco anos. O cálculo considera um universo potencial de cerca de 570 embarcações. Entre as metas estabelecidas estão a entrega ou adaptação de 30 a 80 embarcações e a redução acumulada de mais de 250 mil toneladas de gases de efeito estufa no período.

De acordo com Dueire, a proposta poderá contribuir para reduzir as emissões do transporte marítimo, renovar a frota e estimular a indústria naval e a cadeia nacional de biocombustíveis.

Na justificativa, o ex-senador Fernando Farias argumenta que o biodiesel e o etanol permitem uma transição mais rápida do que alternativas que dependem de novos tipos de embarcações e de infraestrutura específica de abastecimento.

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Durante a análise, a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) destacou possíveis reflexos do incentivo para outros setores da economia.

— Estamos falando de um projeto de lei que gera emprego e renda, além de oferecer oportunidades no setor agrícola em todo o país — enfatizou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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