POLITÍCA NACIONAL
Acessibilidade obrigatória em ambulâncias vai à Câmara
POLITÍCA NACIONAL
Ambulâncias e outros veículos de transporte de saúde poderão ser obrigados a cumprir requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. É o que prevê proposta aprovada nesta terça-feira (1º) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto segue para a Câmara, salvo se houver recurso para análise pelo Plenário do Senado.
O PL 5.559/2023, do senador Carlos Viana (PSD-MG), altera a Lei 10.098, de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. O texto determina que veículos de transporte coletivo e de saúde cumpram os requisitos de acessibilidade estabelecidos em normas técnicas específicas.
Relatora do projeto na CAS, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) afirmou que a falta de padrões específicos para veículos de transporte de saúde pode criar barreiras para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos. Ela também relatou a proposta na Comissão de Direitos Humanos (CDH), que aprovou o projeto em 2025.
— A inexistência de adaptações pode dificultar o embarque, o posicionamento seguro durante o trajeto e o desembarque em unidades de atendimento, configurando relevante obstáculo ao exercício do direito à saúde — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Incentivo à adaptação de navios para biodiesel e etanol passa na CAE
Navios-tanque e embarcações de apoio marítimo projetados ou adaptados para usar biodiesel, etanol ou misturas desses combustíveis poderão contar com incentivo fiscal para estimular a renovação da frota. Projeto nesse sentido foi aprovado nesta terça-feira (1º) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e poderá alcançar embarcações novas e aquelas que passem por adaptações.
O benefício está previsto no Projeto de Lei (PL) 1.402/2026, do ex-senador Fernando Farias (MDB-AL), que recebeu relatório favorável do senador Fernando Dueire (PSD-PE). O texto altera a Lei 14.871, de 2024 para conceder a condição de “depreciação acelerada” a essas embarcações. A matéria agora segue para decisão terminativa na Comissão de Infraestrutura (CI).
Benefício fiscal
A condição de “depreciação acelerada” permite antecipar a contabilização da perda de valor de um bem e, com isso, reduzir a base de cálculo de tributos. Pela emenda apresentada pelo relator, no caso de embarcações novas, o benefício será calculado sobre o valor de aquisição. Para aquelas posteriormente adaptadas, será considerado o custo da adaptação, que deverá ser comprovado conforme regulamentação.
O benefício terá duração de cinco anos e a renúncia de receita deverá ser considerada na estimativa de receita do Orçamento, sem afetar as metas de resultado fiscal. O Ministério de Portos e Aeroportos ficará responsável pelo acompanhamento da medida e deverá publicar, pelo menos a cada três meses, informações sobre a execução e o cumprimento das metas.
Embarcações
O relatório estima que o incentivo poderá alcançar de oito a 25 empresas e de 29 a 86 embarcações ao longo dos cinco anos. O cálculo considera um universo potencial de cerca de 570 embarcações. Entre as metas estabelecidas estão a entrega ou adaptação de 30 a 80 embarcações e a redução acumulada de mais de 250 mil toneladas de gases de efeito estufa no período.
De acordo com Dueire, a proposta poderá contribuir para reduzir as emissões do transporte marítimo, renovar a frota e estimular a indústria naval e a cadeia nacional de biocombustíveis.
Na justificativa, o ex-senador Fernando Farias argumenta que o biodiesel e o etanol permitem uma transição mais rápida do que alternativas que dependem de novos tipos de embarcações e de infraestrutura específica de abastecimento.
Durante a análise, a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) destacou possíveis reflexos do incentivo para outros setores da economia.
— Estamos falando de um projeto de lei que gera emprego e renda, além de oferecer oportunidades no setor agrícola em todo o país — enfatizou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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