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POLITÍCA NACIONAL

Credores de precatórios municipais criticam demora para o pagamento da dívida

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Representantes de credores de precatórios usaram a última audiência pública da comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, nesta terça-feira (17), para criticar a postergação das dívidas de precatórios e sugerir ajustes no projeto em análise na Câmara dos Deputados.

A PEC 66/23 reabre prazos para prefeituras parcelarem dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento de precatórios municipais – dívidas resultantes de sentenças judiciais.

Relator da proposta, o deputado Baleia Rossi (MDB-SP) informou que o relatório será apresentado à comissão na semana que vem e que a proposta poderá ser votada pelo Plenário da Casa antes do recesso parlamentar de julho. “Vamos dialogar com os parlamentares da comissão para tentar apresentar o melhor texto possível”, disse.

Durante a reunião desta tarde, o representante do Instituto Brasileiro de Precatórios, Gustavo Roberto Perussi Bachega, sustentou que o pagamento de precatórios é uma questão de justiça social para 5 milhões de cidadãos, que, em sua maioria, são idosos e vulneráveis. De acordo com ele, “90% dos precatórios do Brasil são representados pelos chamados precatórios alimentares, que são de pessoas físicas idosas, não são de empresas”, disse.

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Na sua opinião, o parcelamento da dívida em até 300 parcelas mensais, como previsto na PEC 66/23, representa “retrocesso” e torna os precatórios “impagáveis de forma perpétua e prorrogativa”.

Para o presidente da Comissão de Precatórios Judiciais da OAB/SP, Vitor Boari, é preciso buscar uma solução de consenso que não prejudique os credores e que evite que a dívida seja mais uma vez prorrogada. “A PEC merece uma reflexão maior. É preciso criar um grupo de trabalho no qual todos possam contribuir para tentar chegar a um denominador comum, para que se possa fazer esse pagamento com a situação atual”, sustentou Boari.

Ele foi contrário à mudança de indexador da dívida, da Selic para o IPCA, como defendido pela Frente Nacional dos Prefeitos, o que permitiria aos municípios reduzir sua conta com os precatórios.

Propostas
O representante da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), Julio Bonafonte, defendeu uma proposta para viabilizar o pagamento dos precatórios pelos municípios sem precisar alterar a Constituição. Segundo ele, seria possível usar o montante de R$ 500 bilhões depositado em bancos sob a rubrica de “depósitos judiciais” para pagamento dessas dívidas.

Ele acredita que, ao contrario da PEC, essa seria uma solução definitiva para a questão e não paralisaria a máquina pública. “A gente tem que enfrentar a questão não com novas moratórias”, disse Bonafonte, que classificou a situação dos precatórios como um “calote oficial”, que dura 47 anos.

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O representante da Associação Nacional dos Procuradores (Anape), Fabrizio Pieroni, observou que atualmente o estado de São Paulo paga precatórios referentes a 2011 e reforçou que a morosidade no pagamento desses créditos “esvazia o direito”.

Ele sugeriu mudança na PEC para que os débitos de natureza alimentar sejam considerados como “decorrentes da relação laboral ou previdenciária,  independentemente da sua natureza tributária”, para que verbas alimentares tenham prioridade no pagamento. “É uma proposta simples de aperfeiçoamento técnico que não acarreta aumento de despesa porque simplesmente reordena a fila, com base no critério de justiça material”, disse.

Pieroni é contrário a que estados e municípios adotem o mesmo regime previdenciário da União como forma de se adaptarem às regras de parcelamento dos precatórios previstas na PEC. Segundo ele, isso fere a autonomia dos entes federados.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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