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Comissão aprova direito de vítima de violência doméstica saber antes sobre a soltura de agressor

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante à vítima de violência doméstica o direito de ser comunicada com antecedência sobre a soltura de seu agressor ou sobre a suspensão de medida protetiva de urgência aplicada contra ele.

Pela proposta, a liberdade do acusado será comunicada por escrito pelo juiz responsável pelo processo e somente poderá ocorrer após confirmada a ciência da vítima.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), para o Projeto de Lei 1500/22, do deputado José Nelto (União-GO). A relatora fez alteração na versão original para prever que as mudanças sejam inseridas na Lei Maria da Penha.

“Esse é o regramento jurídico mais avançado e amadurecido no enfrentamento da violência contra a mulher, inclusive no regulamento da medida protetiva de urgência”, justificou a deputada.

Além do atendimento policial especializado para as mulheres, pelas delegacias de atendimento à mulher, essa legislação garante o direito da mulher em situação de violência doméstica a atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores (preferencialmente do sexo feminino) previamente capacitados.

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Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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CCT aprova educação digital e midiática nas escolas

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Crianças e adolescentes poderão ter mais orientação nas escolas para usar tecnologias digitais de forma crítica, responsável e segura. É o que prevê o PL 3.844/2025, aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT), o qual também estabelece medidas para ampliar a inclusão digital e a educação midiática.

Entre as medidas estão capacitação de profissionais, campanhas, oficinas, palestras, rodas de conversa, ferramentas de diagnóstico de riscos digitais e parcerias entre órgãos públicos, sociedade civil, instituições acadêmicas e setor privado.

A proposta, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), altera a Política Nacional de Educação Digital (Lei 14.533, de 2023) para incluir a Cidadania Digital como um novo eixo, que deverá ser articulado com os demais componentes da política, especialmente a Educação Digital Escolar. O texto recebeu favorável com emendas do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e agora segue para a Comissão de Educação e Cultura (CE).

Estratégias

A proposta prevê formação em ética e empatia nas interações virtuais, educação midiática para combater a desinformação, apoio às famílias na orientação sobre o uso de tecnologias por crianças e adolescentes e estímulo ao uso equilibrado das ferramentas digitais, com atenção à saúde mental e ao bem-estar.

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Também estão previstas ações para ampliar o acesso à tecnologia, a alfabetização e o letramento digitais, facilitar o uso de serviços públicos on-line e promover campanhas sobre direitos e deveres no ambiente digital.

Nas escolas de educação básica, o texto prevê ações para prevenir riscos como cyberbullying, superexposição, compartilhamento indevido de dados e imagens, uso excessivo de telas, notícias falsas e desinformação.

Formação ética

Na avaliação de Kajuru, o novo eixo permitirá integrar formação ética, mediação de conflitos on-line, proteção de dados, combate à desinformação e participação cidadã. Segundo o autor, a proposta tem “potencial de contribuir para a formação de cidadãos mais preparados para os desafios do mundo conectado”.

Alessandro Vieira considera que a proposta amplia a formação de estudantes, famílias e profissionais da educação para o exercício da cidadania no ambiente digital. Duas emendas foram incluídas pelo relator. Uma corrige a numeração das estratégias do novo eixo, sem alterar seu conteúdo. A outra determina que as ferramentas de diagnóstico e autodiagnóstico observem, quando aplicáveis, as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018) sobre o tratamento de dados de crianças e adolescentes.

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O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) leu o relatório de Alessandro Vieira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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