POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que proíbe a desapropriação de imóvel rural invadido para reforma agrária
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou projeto que altera a Lei da Reforma Agrária para impedir a desapropriação de imóveis rurais invadidos, prática conhecida como esbulho possessório. O esbulho ocorre quando o dono legal é retirado da posse do bem por invasão, violência ou retenção indevida.
O texto aprovado também deixa claro que propriedades produtivas só poderão ser alvo de desapropriações para fins de reforma agrária se descumprirem, simultaneamente, três requisitos de sua função social:
- a utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente;
- a observância das leis trabalhistas; e o
- uso do solo para o bem-estar de proprietários e trabalhadores.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), ao Projeto de Lei 3578/24, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG).
O projeto original, previa que, em caso de desapropriação, a indenização ao proprietário não incluiria as áreas invadidas. A relatora optou por uma nova versão, que, na prática, proíbe a desapropriação de imóveis invadidos. Segundo Daniela Reinehr, a medida visa a proteger o direito à propriedade privada.
“Julgamos oportuno aprimorar o projeto para garantir que imóveis objeto de esbulho possessório não sejam desapropriados e que a desapropriação de imóveis produtivos só ocorra quando forem descumpridos simultaneamente os requisitos postos, que norteiam o princípio da função social da propriedade”, explicou a deputada.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta que cria política de integração de tecnologia na educação básica
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1196/26, que cria a Política Nacional de Integração Tecnológica Estruturada na Educação Básica, com o nome de Novo Saber. A ideia é inserir conteúdos de ciência e de tecnologia no currículo escolar a partir de ações de cooperação entre redes públicas de ensino e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs).
Para a execução do programa, o texto autoriza as ICTs a abrigarem Núcleos de Produção Intelectual Aplicada à Educação Básica (NPI-EB). Essas unidades de pesquisa prestarão apoio técnico na formação de professores e no desenvolvimento de materiais didáticos com base em tecnologia.
O colegiado aprovou o parecer do deputado Duda Ramos (Pode-RR) favorável ao projeto, de autoria do deputado Silvio Antonio (PL-MA). “A medida atua na identificação de desigualdades entre regiões no acesso à educação de tecnologia e promove a integração de instituições de pesquisa com escolas públicas para a expansão de direitos”, justificou o relator.
O projeto estabelece mecanismos para o combate à desigualdade de acesso à tecnologia a partir das seguintes frentes de ação:
- Compartilhamento de estrutura
A criação dos Centros de Vocações Tecnológicas Compartilhados (CVT-C) permite a união de escolas para o uso de um mesmo espaço. A medida garante o acesso a equipamentos para alunos de redes de ensino sem dinheiro para a construção de laboratórios. - Uso de fundo de governo
O texto libera o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). A autorização de repasses da União ajuda a cobertura de custos do programa em prefeituras e estados com orçamento restrito. - Foco na economia de origem
O projeto estabelece a criação de conteúdos de ensino em alinhamento com as vocações de produção de cada localidade. A regra direciona a formação de alunos para a atuação em mercados de trabalho com demanda na própria região. - Transferência de conhecimento
A aprovação de Termos de Parceria obriga o repasse de métodos de ensino das instituições de pesquisa (ICTs) para as escolas públicas. A união assegura a ida de pesquisadores e de estudantes universitários para o ambiente da educação de base em cidades fora dos centros de produção de ciência.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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