POLITÍCA NACIONAL
Entra em vigor lei que garante isenção de taxas para Embrapa
POLITÍCA NACIONAL
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) ficará isenta do pagamento de taxas de registro de patentes e de proteção de experimentos de pesquisa e tecnologias. É o que determina a Lei 15.282/25, publicada na edição desta quarta-feira (10) do Diário Oficial da União.
A nova norma é derivada do Projeto de Lei (PL) 2694/21, de autoria do Senado. O projeto foi aprovado pelo Congresso, mas vetado integralmente pelo presidente Lula (VET 31/25). O veto, entretanto, foi rejeitado em sessão conjunta do Congresso Nacional na última quinta-feira (4).
As contribuições agora dispensadas seriam devidas ao Sistema Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Ao vetar o projeto, Lula havia considerado que a iniciativa contraria o interesse público, por instituir benefício de natureza tributária sem apresentar medida compensatória, estimativa de impacto orçamentário-financeiro e cláusula de vigência. Isso, segundo ele, reduziria as receitas e afetaria o equilíbrio financeiro das entidades, além de estar em desacordo com a legislação em vigor.
Ao justificar o projeto de lei, o autor da proposta, senador Plínio Valério (PSDB-AM), enfatizou que a Embrapa foi responsável por transformar o Brasil em uma potência agrícola mundial, mas atualmente enfrenta sérias dificuldades financeiras.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
CCJ da Câmara aprova proposta que busca otimizar reforço vacinal
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5094/19, do Senado, que determina a atualização vacinal sempre que os usuários do sistema público de saúde visitarem unidades que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.
A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fez apenas uma pequena correção no texto e apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Como o conteúdo do projeto não foi modificado na Câmara e ele tem caráter conclusivo, já poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.
A proposta altera a Lei 6.259/75, que trata do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
De acordo com o texto aprovado, a atualização vacinal de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes deve ser realizada em todas as oportunidades de contato do usuário com estabelecimentos públicos de saúde que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.
A exceção fica para as contraindicações médicas formais e a recusa do usuário ou de seu responsável legal, que deverá ser reportada em prontuário.
Orientação
O projeto também reforça que os serviços privados de saúde que realizarem o atendimento de pacientes com esquema de vacinação incompleto devem orientá-los quanto à importância do cumprimento do calendário do Programa Nacional de Imunizações e encaminhá-los ao posto de vacinação mais próximo.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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