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POLITÍCA NACIONAL

Hugo Motta: não podemos apoiar sanção de nações estrangeiras a membros de qualquer Poder da República

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POLITÍCA NACIONAL

Em publicação na rede social X, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o Brasil não pode apoiar “nenhum tipo de sanção por parte de nações estrangeiras dirigida a membros de qualquer Poder constituído da República”.

O governo Donald Trump anunciou nesta quarta-feira (30) sanções financeiras ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), por meio da chamada Lei Magnitsky.

A legislação trata de graves violações aos direitos humanos, e a decisão de usá-la para um brasileiro é inédita. Os EUA aplicaram a mesma sanção a integrantes de cortes superiores da Venezuela no passado.

Por meio dessa decisão, o governo Trump determina o congelamento de qualquer bem ou ativo que Moraes tenha nos Estados Unidos, e também pode proibir entidades financeiras americanas de fazerem operações em dólares com uma pessoa sancionada. Isso inclui as bandeiras de cartões de crédito Mastercard e Visa, por exemplo.

Moraes tem dito a interlocutores que não tem contas ou patrimônio nos EUA.

Íntegra da nota:

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A democracia brasileira é sustentada por três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — que devem atuar com independência e harmonia, como estabelece a Constituição. Como país soberano não podemos apoiar nenhum tipo de sanção por parte de nações estrangeiras dirigida a membros de qualquer Poder constituído da República. Isso vale para todos os parlamentares, membros do executivo e ministros dos Tribunais Superiores. Reafirmo que a Câmara dos Deputados será sempre espaço de diálogo e equilíbrio na defesa da institucionalidade e do Brasil, sobretudo em tempos desafiadores.

Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Plenário pode votar projeto que determina punição para quem descarta lixo em vias públicas

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quinta-feira (23), projeto de lei que determina que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos prevejam penalidade para pessoas físicas e jurídicas que descartem lixo em vias ou espaços públicos.

A medida está prevista no Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A punição será proporcional ao volume de lixo descartado irregularmente e ao potencial poluidor. O relator é o deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ)

A proposta insere dispositivos na Lei de Resíduos Sólidos. Segundo o texto, os envolvidos serão civil e administrativamente responsáveis pelos danos ambientais decorrentes dessas ações, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal por crimes ambientais.

A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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