POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que altera limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí (SC)
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera os limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí, afetando oito cidades de Santa Catarina. A intenção é permitir a implantação da barragem de contenção de cheias no rio Itajaí-Mirim. O texto será enviado à sanção presidencial.
Os deputados votaram em Plenário, nesta quarta-feira (4), um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 292/20, de autoria do Poder Executivo. O projeto já havia sido aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara em 2021.
A mudança nos limites do parque envolve as cidades de Apiúna, Blumenau, Botuverá, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Presidente Nereu e Vidal Ramos.
O relator da proposta, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), apresentou parecer favorável. Ele afirmou que a barragem a ser construída vai ajudar a prevenir desastres causados por enchentes em área de grande vulnerabilidade e onde estão localizadas cidades muito populosas, como Brusque e Itajaí.
Área militar
Segundo o relator, o texto anteriormente aprovado pela Câmara mantinha a pretensão do governo da época, excluindo 2,02 hectares e acrescentando outros 319,62 hectares em relação aos 57.374 hectares descritos no decreto de criação. Já o texto do Senado, que agora segue para sanção, mesclou as coordenadas do decreto com as do projeto, deixando de fora uma área militar no interior do parque de 273 hectares, conforme já constava no decreto original.
De acordo com os referenciais topográficos descritos no projeto, o parque ficará com 57.528 hectares.
Zona de amortecimento
O texto aprovado prevê ainda que a zona de amortecimento do parque será definida no seu plano de manejo e aprovada por ato da entidade gestora da unidade de conservação.
Enquanto isso não ocorrer, a zona será considerada como a faixa de 500 metros a partir do perímetro do parque.
Durante a análise do projeto em Plenário, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que a proposta implica uma intervenção humana na natureza, mas para equilibrar as condições de vida, de todas as vidas, na região. “As intervenções que, em uma olhada superficial, mereceriam algum reparo por alterar os limites do parque, mas elas visam ao interesse público e à proteção do meio ambiente e de vidas na região.”
Para o deputado Patrus Ananias (PT-MG), a questão ambiental unifica amplos setores da sociedade. “Esse projeto é inclusive do governo anterior e estamos apoiando por seu caráter positivo”, afirmou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova autorização para pessoa com deficiência visual usar óculos biópticos para obter CNH
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza pessoas com deficiência visual a utilizarem tecnologias assistivas, como óculos biópticos com lentes telescópicas, no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os sistemas biópticos combinam os óculos normais com um pequeno sistema telescópico. Enquanto a lente dos óculos fornece à pessoa com deficiência visual a visão geral do ambiente, o telescópio a auxilia na rápida localização de detalhes. O dispositivo pode ser fabricado para um ou ambos os olhos.
O texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deverá regulamentar o uso desses equipamentos no processo de habilitação de candidatos.
Pessoas com deficiência
O relator na CCJ, deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), apresentou parecer pela constitucionalidade do substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 2902/21, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).
“A proposição harmoniza-se com o sistema constitucional de proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência. Concretiza o princípio da igualdade material, o dever do poder público de proteção e integração social das pessoas com deficiência e o direito fundamental de acesso ao transporte e à mobilidade, decorrente da dignidade da pessoa humana e do direito de ir e vir”, avaliou Gaspar.
Ele citou que o texto também instrumentaliza a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que integram o ordenamento brasileiro com hierarquia equivalente à de emenda constitucional.
O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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