MATO GROSSO
Polícia Militar apreende mais de 2,8 toneladas de drogas em 2025
MATO GROSSO
A Polícia Militar de Mato Grosso já apreendeu mais de 2,8 toneladas de drogas, nos primeiros dias de 2025, em todo o Estado. As ações fazem parte da Operação Tolerância Zero que tem retirado de circulação grande quantidade de entorpecentes e descapitalizado ações de facções criminosas em Mato Grosso.
O total das apreensões de entorpecentes efetuados pela PM, até esta sexta-feira (17.1), já são superiores em 117% a quantidade de drogas apreendidas em todo o janeiro de 2024, quando foram apreendidas mais de 1,3 tonelada.
Logo na primeira semana do ano, a Polícia Militar apreendeu 1,1 tonelada de maconha dentro de um caminhão carregado com fertilizantes, no município de Itiquira. Na ação, o motorista do veículo tentou fugir de uma abordagem do Batalhão Fazendário e foi preso em flagrante com todo o entorpecente apreendido.
Nesta quarta-feira (15), uma ação integrada do Batalhão de Operações Especiais (Bope), do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) e da Polícia Federal resultou na localização e apreensão de 420 quilos de cocaína, na Serra da Petrovina. As drogas estavam em um caminhão frigorífico. Um homem foi preso. A apreensão causou prejuízo de R$ 10 milhões ao crime.
A grande apreensão mais recente aconteceu na tarde desta quinta-feira (17). Em Pontes e Lacerda, militares da PM e do Gefron apreenderam uma caminhonete carregada com 1 tonelada de cocaína. Dois homens foram presos em flagrante descarregando as drogas em uma residência. O prejuízo à facção criminosa foi de mais de R$ 30 milhões.
O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Claudio Fernando Carneiro Tinoco, ressaltou que as apreensões recordes são resultados dos investimentos recebidos pelo Governo do Estado e dedicação da tropa na Operação Tolerância Zero.
“Esse resultado é fruto do empenho e dedicação dos nossos policiais militares, focados na missão do governador Mauro Mendes, que é dar tolerância zero ao crime. Isso só é possível devido as todas as condições que nosso governador e secretário de Segurança tem dado à Polícia Militar, que têm se mantido firme e mais forte para a pronta resposta no combate a todo tipo de crime em todo o Estado”, avaliou o coronel Fernando.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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