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MATO GROSSO

Escola da Magistratura oferta vagas no Congresso da Advocacia Pública para juízes e servidores

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MATO GROSSO

Novidades no cenário das contratações públicas e mudanças no arcabouço fiscal são alguns dos temas que serão discutidos no 1º Congresso Interdisciplinar da Escola da Advocacia Pública, realizado em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). As inscrições estão abertas. São 40 vagas gratuitas, disponibilizadas igualmente entre magistrados e servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
As aulas serão aplicadas entre os dias 6 e 28 de julho, das 19h às 22h, em sua maioria de maneira virtual. Os encontros presenciais serão nos dias 11, 12 e 20 de julho.
 
A aula magna será apresentada pelo ex-presidente do Brasil, Michel Temer, que falará sobre ‘Apolítica sob a ótica jurídica-constitucional’. Na sequência, o produtor rural e empresário Blairo Maggi, falará sobre o empreendedorismo no agronegócio e os desafios da agricultura.’
 
Ainda dentre os palestrantes estão o professor Fredie Didier, o advogado Terence Trennepohl, Pedro Rebelo Bortoline, Camila Vergueiro e Danilo M. de Castro.
 
Nesse período, também serão debatidos temas como preservação ambiental; área rural consolidada e marco temporal das terras indígenas. Ainda está programado um encontro para falar da consensualidade no direito público, ferramenta que busca aumentar a economicidade e eficiência por meio de pontes entre o setor privado e a administração estadual.
 
O evento é organizado pela Escola Superior da Advocacia Pública de Mato Grosso, vinculada à Associação de Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat). A conclusão do curso certifica o aluno em 50 horas/aula.
 
 
 
Keila Maressa
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MP MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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