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MATO GROSSO

Polícia Civil prende amigos que moravam juntos e vendiam drogas em Apiacás

Publicado em

MATO GROSSO

A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia de Apiacás (990 km de Cuiabá), prendeu dois homens em flagrante, nesta semana (nos dias 18 e 20.2), por tráfico ilícito de drogas. Os dois moravam juntos e vendiam drogas.

A primeira prisão ocorreu na tarde da última terça-feira (18.2), quando uma equipe da Polícia Civil viu um homem, de 20 anos, tentando se esconder em um terreno baldio em frente à quitinete em que ele morava.

A equipe estacionou a viatura e abordou o suspeito, que usava tornozeleira eletrônica e tinha diversas passagens criminais por tráfico de drogas e associação criminosa.

Ao conversar com os policiais, o homem demonstrou nervosismo e disse que estava no terreno baldio somente para comer goiaba. No entanto, ao fazer um movimento com a perna, a tornozeleira dele caiu e os policiais perceberam que o dispositivo estava rompido.

A equipe realizou buscas no terreno baldio e encontrou uma sacola com uma grande quantidade de pasta base de cocaína. O suspeito confessou que a droga era dele, foi algemado e levado para a delegacia, onde o caso foi registrado como tráfico ilícito de drogas.

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Segunda prisão

Após a prisão do primeiro suspeito, a Polícia Civil recebeu, nesta quinta-feira (20.2), denúncias de que um homem de 38 anos, que morava com o jovem na quitinete, também estava vendendo drogas em bares.

Diante da denúncia, uma equipe de policiais foi até o bar indicado e encontrou o suspeito. Quando ele percebeu a presença dos policiais, tentou entrar na parte interna do bar, mas foi abordado e, ao tentar apresentar seus documentos, deixou duas porções de maconha embaladas para venda à mostra.

Ele foi revistado e os policiais também encontraram uma trouxinha de cocaína e dois celulares, que teriam sido recebidos como “penhora” na compra de drogas por usuários.

Em consulta no sistema SROP, foi constatado que ele tinha várias passagens criminais por homicídio, tráfico de drogas e por pertencer a facção criminosa, inclusive também usava tornozeleira eletrônica. Ele foi preso em flagrante por tráfico ilícito de drogas e encaminhado para a delegacia.

Os dois suspeitos tiveram as prisões convertidas em preventivas.

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Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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