MATO GROSSO
Governador alerta que falta de políticas públicas oferecem riscos à segurança alimentar
MATO GROSSO
Durante sua participação no evento Agro Horizonte, realizado nesta quarta-feira (29.10), em Brasília, o governador Mauro Mendes defendeu a necessidade de o Brasil adotar políticas públicas mais eficientes para garantir a soberania do agronegócio e a segurança alimentar, especialmente com a redução da dependência da importação de fertilizantes.
O evento, promovido pela Globo Rural e Valor Econômico, reuniu especialistas, autoridades e lideranças do setor para discutir inovação e sustentabilidade no campo.
Mauro lembrou que o agronegócio brasileiro é responsável direto pelo superávit da balança comercial e por garantir a segurança alimentar de boa parte do planeta.
“O Brasil importa quase 90% do potássio que consome. Isso é um risco estratégico grave. Não dá para aceitar que uma mina descoberta no nosso território, como a de Autazes, demore 15 anos para ser licenciada. Essa dependência coloca em risco o presente e o futuro do agronegócio”, criticou.
O governador reforçou que Mato Grosso é o maior produtor de alimentos do país, e faz isso dando exemplo de sustentabilidade.
“Produzimos muito e preservamos mais ainda: 60% do nosso território está intacto. Somos o maior produtor de biodiesel, de etanol de milho e líderes em práticas ambientais transparentes. Mas sem fertilizante, não há produção. E sem produção, o Brasil quebra”, alertou.
De acordo com Mauro, além de reduzir a dependência dos fertilizantes, o Governo Federal precisa fortalecer ações como o seguro agrícola.
“Assim como somos referência no agro, também já fomos referência no futebol e hoje lutamos para não ficar fora de uma Copa. O mesmo pode acontecer com o agro, se não fizermos a lição de casa. Mato Grosso está fazendo sua parte, com investimentos pesados em rodovias, logística e infraestrutura para ajudar a escoar a produção. Mas é preciso que o país como um todo avance”, concluiu.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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