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Você sabe quem pode votar em 2022?

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As Eleições Gerais de 2022 já têm data marcada: 2 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro, se houver segundo turno. Mas você sabe quem pode votar? Antes de chegar o dia da votação, confira quem está apto a participar do pleito, que irá eleger o presidente da República, governadores dos estados e do Distrito Federal, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais/distritais.

De acordo com a Constituição Federal, o voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para os jovens com 16 e 17 anos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos.

Podem votar cidadãs e cidadãos que estão com a situação regular na Justiça Eleitoral, ou seja, sem pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto. Isso quer dizer que não poderá votar nas eleições de outubro quem não tirou o título de eleitor nem regularizou essa condição até 4 de maio de 2022, antes do fechamento do cadastro eleitoral. É que, conforme previsto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.674/2021, o prazo para regularização é encerrado 151 dias antes da votação.

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Para saber a situação do título e ver se você está apto a votar nas Eleições 2022 é simples: basta acessar no Portal do TSE o menu “Serviço ao Eleitor” e, em seguida, clicar em “Situação eleitoral”. A consulta é rápida e gratuita. O sistema solicitará o preenchimento de algumas informações pessoais, como nome completo e data de nascimento. 

Quem está com o título eleitoral regular, mas ainda não fez o cadastramento biométrico poderá votar normalmente nas Eleições 2022. A coleta da biometria está suspensa em todo o Brasil, desde março de 2020, em virtude da pandemia da covid-19. A suspensão da coleta das digitais de eleitoras e eleitores foi determinada pelo TSE. Ainda não há previsão para que o cadastramento seja retomado. 

Como regularizar a situação para votar 

Se você descobriu que está com situação irregular na Justiça Eleitoral, resolver esse problema é bem simples. A solicitação de emissão da primeira via do título, transferência, atualização ou regularização do documento pode ser feita de forma gratuita pelo Título Net até o dia 4 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral para as eleições deste ano. 

Outra forma prática de consultar eventuais pendências com a Justiça Eleitoral é pelo aplicativo e-Título. Para saber mais sobre o assunto, acesse a página Tudo sobre o título eleitoral.

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Quem mais pode votar

Poderão votar jovens que completarem 16 anos até a data da próxima eleição (2 de outubro). Para isso, a eleitora ou o eleitor deve se alistar pelo sistema Título Net, também até 4 de maio. Confira o passo a passo para solicitar a emissão do título de forma on-line.

Os presos provisórios e jovens que cumprem medidas socioeducativas também têm o direito de votar, por não estarem com os direitos políticos suspensos, de acordo com o inciso III do artigo 15 da Constituição Federal. Os presos provisórios são aqueles que estão sob custódia da Justiça, mas ainda não tiveram condenação definitiva. 

Para finalizar, vale destacar que não pode votar o eleitor com dados que não estejam no cadastro de eleitores da seção constante da urna, mesmo que apresente título correspondente à seção e documento que comprove a identidade. Por isso, é fundamental saber corretamente o seu local de votação. Para fazer essa consulta, basta acessar o Portal do TSE e clicar no menu ”Eleitor > Título de eleitor”. 

MM/LC, DM

Fonte: TSE

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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