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Transporte de passageiros: mais três ministros admitem prestação de serviços sem licitação prévia

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Nesta quinta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu o julgamento de duas ações que tratam da exploração de serviços interestaduais de transporte terrestre coletivo de passageiros, desvinculados da exploração de infraestrutura sem procedimento licitatório prévio, mediante simples autorização. Os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram a favor dessa possibilidade, enquanto o ministro Ricardo Lewandowski considerou incabível a outorga desse serviço sem licitação.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5549 e 6270 foram ajuizadas, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip) para questionar dispositivos da Lei 12.996/2014.

Favorecimento do consumidor

Ao seguir o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, pela improcedência dos pedidos, Barroso ressaltou que a regra geral é a realização de licitação. Porém, considerou que há uma exceção constitucional expressa pela autorização nesse serviço. Segundo ele, a legislação procurou enfrentar o regime de monopólio, facilitando o acesso de empresas no mercado, a fim de favorecer o consumidor.

Além do ministro Barroso, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes uniram-se à corrente majoritária formada, também, pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes, que apresentaram votos na sessão de ontem.

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Instrumento inadequado

Já o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Edson Fachin no sentido de julgar procedente o pedido. Para ele, a Constituição prevê licitação prévia, sem distinção que justifique a dispensa dessa exigência. No seu ponto de vista, a autorização não é o instrumento adequado para a outorga do serviço público de transporte coletivo.

EC/CR//CF

22/3/2023 – Transporte de passageiros: relator admite prestação de serviços sem licitação prévia

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Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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