JURÍDICO
STF restabelece pagamento de dívidas de clubes de futebol suspensas na pandemia
JURÍDICO
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a obrigatoriedade do pagamento das parcelas devidas pelos clubes profissionais de futebol que, durante a pandemia da covid-19, aderiram ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). A decisão, tomada na sessão virtual encerrada em 2/12, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7015, apresentada pela Associação Nacional de Clubes de Futebol (ANCF).
Suspensão
Os clubes que aderiram ao Profut, criado pela Lei 13.155/2015, puderam parcelar dívidas com a União em até 240 vezes. Mas, com a pandemia, foi editada a Lei 14.117/2021, que suspendeu a cobrança das parcelas enquanto durasse o período de calamidade pública. Porém, como a lei entrou em vigor após o fim da vigência do Decreto Legislativo 6/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública até 31/12/2020, a ANCF pediu que o fim da suspensão dos pagamentos ficasse condicionada ao retorno do público em quantidade normal aos estádios de futebol.
Equacionamento
Em dezembro de 2021, o ministro Gilmar Mendes, relator da ADI, havia concedido liminar para manter a suspensão dos pagamentos, mesmo com o fim da vigência do decreto. Segundo ele, a finalidade da lei era equacionar o problema financeiro circunstancial dos clubes decorrente da pandemia e, por isso, vedou qualquer interpretação da norma que condicionasse seu término ao fim da validade do decreto.
Mudança de cenário
Em seu voto sobre o mérito, Mendes observou que a alteração do panorama relacionado à covid-19 justifica o restabelecimento do pagamento dos parcelamentos, pois a norma determinando a suspensão cumpriu sua finalidade. Com a permissão de eventos com lotação total e a retomada de receita de bilheteria nos últimos meses, não é mais razoável manter a suspensão dos pagamentos.
O ministro destacou que, no Brasil, o resultado da vacinação, somado a outras medidas sanitárias adotadas pelos entes federados, possibilitou a reabertura dos espaços públicos. Também frisou que, embora não tenha declarado oficialmente o fim da pandemia, a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconheceu que a situação é menos grave que antes.
PR/CR//CF
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
9/12/2021 – Ministro Gilmar Mendes mantém suspensão de parcelas devidas por clubes de futebol durante pandemia
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Processo relacionado: ADI 7015
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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