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STF valida necessidade de autorização judicial para investigação de autoridades em Goiás

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a validade de regra da Constituição do Estado de Goiás que condiciona a abertura de investigação criminal contra autoridades à prévia autorização do Tribunal de Justiça local (TJ-GO). Por maioria dos votos, na sessão virtual encerrada em 15/8, o Plenário julgou improcedente o pedido apresentado pela Associação dos Delegados da Polícia do Brasil (Adepol) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6732.

Supervisão judicial

O relator, ministro Dias Toffoli, em voto que prevaleceu no julgamento, explicou que o Supremo, ao analisar a matéria na ADI 7083, firmou entendimento de que a razão jurídica que justifica a necessidade de supervisão judicial dos atos investigatórios de autoridades com foro no STF se aplica, também, às autoridades com foro em outros tribunais. No julgado, a Corte assentou que o foro por prerrogativa de função é uma das garantias asseguradas a agentes públicos para que possam executar suas atividades fielmente e com impessoalidade.

Ele lembrou que, há muito tempo, a competência originária do Supremo se consolidou no sentido de que a supervisão judicial deve ser desempenhada durante toda a tramitação das investigações, desde a abertura dos procedimentos até o eventual oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. “Essa mesma interpretação tem sido aplicada nos casos de investigações envolvendo autoridades com prerrogativa de foro nos Tribunais de segundo grau”, observou.

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Placar

Toffoli constatou que o dispositivo em questão (artigo 46, parágrafo único, da Constituição goiana), inserido pela Emenda Constitucional (EC) 186/2020, não apresenta inconstitucionalidade. Seu voto foi seguido pelas ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Luiz Fux, Nunes Marques, Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber, que votaram pela parcial procedência da ADI para dar interpretação conforme a Constituição ao dispositivo questionado.

EC/AD//CF

15/3/2021 – Associação contesta necessidade de autorização judicial para investigar autoridades em Goiás

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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