POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que reconhece Jaguariúna como a Capital Country do Brasil
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4689/25, do deputado Mauricio Neves (PP-SP), que reconhece Jaguariúna (SP) como a Capital Country do Brasil. A proposta segue para o Senado.
Segundo Neves, a história de Jaguariúna é marcada por sua conexão com o campo, com mais de 35 anos de rodeios no Jaguariúna Rodeo Festival, realizado em setembro.
“Com o Jaguariúna Rodeo Festival, a mistura dos grandes clássicos com os novos hits do sertanejo transformou o evento em um dos maiores do segmento. O festival foi um dos primeiros a combinar a emoção das competições de rodeio com shows de grandes artistas nacionais e até internacionais”, disse.
Os rodeios movimentam a economia regional em mais de R$ 50 milhões só no período da festa, segundo Neves, o que torna Jaguariúna o epicentro country da região metropolitana de Campinas. “Ser reconhecida nacionalmente como a ‘Capital Country do Brasil’ é, portanto, o registro legal de uma condição natural da comunidade”, afirmou o autor.
A relatora, deputada Simone Marquetto (MDB-SP), afirmou que Jaguariúna é historicamente ligada à cultura do interior, com forte tradição agrícola e pecuária, e que o rodeio é parte intrínseca dessa cultura. “O estilo country está presente no cotidiano dos moradores, na moda, na culinária e nos empreendimentos locais, e a cidade amplia seu potencial turístico com roteiros que valorizam a tradição rural e o estilo sertanejo moderno”, declarou.
Marquetto lembrou que a primeira edição do festival em Jaguariúna foi em 1989 e evoluiu para contemplar programação musical diversificada. “O evento promove a cultura e as tradições do interior do Brasil, preservando e celebrando o legado da cultura rural, e muitas gerações locais cresceram participando e apreciando o festival, tornando-o parte integrante da identidade da cidade.”
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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Estatuto dos Cães e Gatos está na pauta da CCJ
Em reunião nesta quarta-feira (12), às 9h, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve analisar dois projetos de lei que tratam da proteção de cães e gatos e aumentam a pena do crime de maus-tratos contra animais.
Uma das propostas cria o Estatuto dos Cães e Gatos, que estabelece regras para proteger e garantir o bem-estar dos bichos. O PL 6.191/2025 define direitos, deveres e responsabilidades para tutores, sociedade e poder público, além de prever sanções para maus-tratos e outras infrações. Também orienta a construção de políticas públicas voltadas ao combate aos maus-tratos e ao abandono.
O projeto teve origem em sugestão legislativa apresentada por entidades da sociedade civil ao Senado. A sugestão foi acolhida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), transformada em projeto e aprovada pelo colegiado, com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).
Em junho, o texto foi debatido em sessão temática promovida pelo Senado e recebeu apoio de representantes da sociedade civil e do governo. Na CCJ, tem parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Depois da CCJ, a proposta segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA). A decisão final caberá ao Plenário do Senado.
Maus-tratos
A CCJ deve avaliar ainda o substitutivo (texto alternativo) apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) a um projeto que aumenta as penas para maus-tratos contra animais e cria um sistema nacional de prevenção e detecção dessas infrações.
O PL 4.262/2025, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), determina que a pena para maus-tratos contra qualquer animal (que atualmente é de 3 meses a 1 ano de detenção, mais multa) aumentará para de 2 a 5 anos de reclusão, mais multa.
O texto inclui maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ou quando esses animais forem submetidos a abuso, tratamento cruel ou degradante, abandono ou condições incompatíveis com sua natureza.
Outra determinação é que a pena será aumentada para reclusão de 3 a 6 anos, além de multa, quando o crime:
- resultar em deformidades permanentes;
- for cometido contra fêmea prenhe, animal idoso ou recém-nascido;
- envolver abuso sexual, tortura ou transmissão das agressões em redes sociais.
O substitutivo também tipifica como crime novas condutas, como a negligência nos cuidados básicos com animais. E estabelece sanções adicionais, incluindo a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por condenados, além da restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais.
Além disso, o texto determina que a punição aumentará de um terço à metade se o crime resultar em morte do animal e inclui, entre os deveres dos pais e responsáveis, a formação ética da criança e do adolescente voltada ao respeito à vida e ao cuidado com os bichos. Essas mudanças preveem, entre as sanções a serem aplicadas, serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo (em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal) e multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis.
Para definir essas alterações, o texto modifica a Lei de Crimes Ambientais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental.
A matéria, já aprovada na CMA, tramita apensada ao PL 3.72/2026 e incorporou contribuições de outros nove projetos que tratam do combate à crueldade contra animais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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