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STF rejeita pedido de habeas corpus de denunciado por pesca ilegal em Foz do Iguaçu (PR)

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de Habeas Corpus (HC) 223419, em que a Defensoria Pública da União buscava a absolvição, com base no princípio da insignificância, de um homem denunciado por pesca ilegal na localidade de Três Lagoas, em Foz do Iguaçu (PR).

Flagrado por policiais da Polícia Ambiental com seis peixes e uma rede de pesca em período em que é proibida a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas da bacia do Rio Paraná, o denunciado foi condenado pela primeira instância da Justiça Federal à pena de um ano de detenção, em regime aberto, substituída por penas alternativas à prisão, pelo crime do artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

No entanto, ao acolher apelação da defesa, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) o absolveu, aplicando o princípio da insignificância. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial do Ministério Público Federal (MPF), afastou a aplicação do princípio e determinou que o TRF-4 prosseguisse o exame das demais teses do recurso. Contra a decisão do STJ, a DPU entrou com o pedido de habeas corpus no STF.

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Jurisprudência

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia não verificou nenhum constrangimento ilegal na decisão STJ. Segundo aquela corte, a pequena quantidade de peixes apreendida não é suficiente para afastar a ofensividade da conduta, tendo em vista a prática em local proibido, em período em que a pesca é proibida em razão da reprodução das espécies e valendo-se do uso de rede, instrumento igualmente proibido. Esse entendimento, segundo a relatora, está de acordo com a jurisprudência do Supremo.

Leia a íntegra da decisão.

CT/AD//CF

Fonte: STF

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

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O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

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Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

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