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POLITÍCA NACIONAL

Comissão debate papel das ouvidorias no fortalecimento da democracia

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados debate nesta quarta-feira (6) o papel das ouvidorias no fortalecimento da democracia. A audiência pública será realizada no plenário 11, às 14 horas.

O evento atende a pedido do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), ouvidor-geral da Câmara dos Deputados. Ele lembra que a qualidade das informações prestadas é essencial para garantir a participação social e o pleno exercício da cidadania.

Gilson Daniel afirma também que a proliferação de notícias falsas e a desinformação no ambiente digital criam barreiras à transparência pública, distorcem a percepção sobre as instituições e dificultam a transformação de demandas reais em soluções legislativas e administrativas efetivas.

“O debate sobre as ouvidorias reafirma o compromisso do Parlamento com a modernização institucional e a participação popular”, diz.

Da Redação – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026

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As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).

Restrições

Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Ato de campanha

Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.

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Retransmissão da live

A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.

As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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