JURÍDICO
STF recebe queixa-crime do ministro Roberto Barroso contra Magno Malta por calúnia
JURÍDICO
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a queixa-crime apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso contra o ex-senador Magno Malta pelo crime de calúnia. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 23/9, no exame da Petição (PET) 10409.
Em um evento político em Campinas (SP), em junho deste ano, Malta disse falsamente que o ministro “batia em mulher” e respondia a dois processos por isso. Logo após a fala, Barroso declarou, em nota oficial, que foram feitas em 2013 falsas acusações, já arquivadas, e que não havia veracidade na declaração do ex-senador.
Suporte mínimo
Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que considerou presentes os requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal (CPP) para o recebimento da queixa. Ele ressaltou que não cabe, nessa fase processual, absolver ou condenar acusado, mas apenas avaliar a existência de um suporte mínimo de provas da materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria.
Imputação falsa
Para o ministro Alexandre, a peça acusatória contém todos os requisitos exigidos e expõe os fatos de forma coerente, de forma a permitir ao acusado a compreensão do que está sendo imputado a ele e, consequentemente, o pleno exercício do seu direito de defesa, como exigido pela jurisprudência da Corte.
A queixa-crime deixa claro que os fatos delituosos atribuídos ao ex-senador foram praticados nos dias 11 e 12 de junho de 2022, em evento público denominado Conservative Political Action Conference Brasil 2022, quando ele teria imputado falsamente ao ministro Barroso fato definido como crime. “A queixa-crime atende, plenamente, os requisitos exigidos pelo artigo 44 do Código de Processo Penal”, verificou.
“Carta branca”
Um dos argumentos da defesa de Malta era o de que a manifestação era mera reiteração de outra externada em 2013 no Plenário do Senado e que, por isso, se aplicaria ao caso a decadência – perda do direito de acionar a Justiça em razão do decurso do prazo de seis meses previsto em lei.
De acordo com o relator, o acolhimento dessa tese representaria a concessão de uma “carta branca” para a renovação de condutas criminosas, com a repetição da calúnia original sem a possibilidade de análise dos fatos pelo Poder Judiciário.
Em relação à liberdade de expressão, o ministro ressaltou que a Constituição Federal não permite o abuso no exercício desse direito, que não pode ser utilizado como “escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”.
Conexão
O ministro Alexandre de Moraes afastou, também, a alegação da defesa de que a queixa-crime não deveria estar vinculada aos inquéritos de sua relatoria em curso no STF. Segundo o ministro, os fatos atribuídos a Malta se assemelham, “em acentuado grau”, ao modo de agir da organização criminosa investigada no Inquérito (INQ) 4874 (atos antidemocráticos). Nele, foi mantida a competência da Corte para prosseguir as investigações inicialmente conduzidas nos INQs 4781 (fake news) e 4828 (milícias digitais), especialmente em razão da possível participação de autoridades com foro por prerrogativa de função no STF.
Divergência
Os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram por não verificarem conexão dos fatos envolvendo Magno Malta com os investigados nos INQs 4781, 4828 e 4874 e votaram para que a queixa-crime fosse remetida à Justiça Federal em Campinas.
Nota oficial
Na ocasião da manifestação de Magno Malta que motivou a queixa-crime, o gabinete do ministro Barroso informou, por meio da assessoria do STF, que, em 2013, chegou ao STJ recurso de uma advogada dele desconhecida, em uma ação contra diversos agentes públicos, entre eles desembargadores, procuradores e o próprio ministro, à época advogado.
“A referida advogada, numa história delirante, dizia ter sido atacada moralmente na tribuna durante uma sustentação. O ministro nunca sequer viu a referida advogada. O fato simplesmente não aconteceu, vindo o recurso a ser arquivado. Não há qualquer vestígio de veracidade na fala de Magno Malta.
Ao arquivar o caso, a Ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que as informações do processo com as falsas acusações fossem enviadas ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apurar possíveis infrações penal e administrativa cometidas pela advogada”.
RP/AD/CF//MO
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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