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STF inicia julgamento de recursos que discutem eficácia de decisões definitivas em matéria tributária

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (1º), dois recursos extraordinários, com repercussão geral, em que se discute até quando permanece a eficácia de uma decisão definitiva (transitada em julgado) em matéria tributária de trato continuado quando, posteriormente, há pronunciamento em sentido contrário pelo STF. Na primeira sessão jurisdicional de 2023, os ministros Luís Roberto Barroso (RE 955227 – Tema 885) e Edson Fachin (RE 949297 – Tema 881) leram seus relatórios e, em seguida, representantes das partes e de terceiros interessados apresentaram seus argumentos.

Em ambos os casos, a União pretende voltar a recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas que, na década de 1990, tinham ganhado na Justiça, com trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso), o direito de não pagar o tributo. Essas decisões, restritas às partes, consideraram inconstitucional a lei que instituiu a contribuição. Agora, o STF precisará definir se a sua decisão, que em 2007 validou a cobrança da CSLL, alcança as empresas que até então estavam isentas do seu recolhimento por força das decisões judiciais definitivas que as favoreceram.

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Sustentações orais

Em nome da União, os representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmaram que a coisa julgada deve manter efeito vinculante enquanto se mantiver o contexto fático e judicial mas, a partir de sua alteração, por decisão do Supremo, deve ser observado o novo precedente, possibilitando que todos os contribuintes sejam tratados de forma igual. No entendimento da União, o fim da eficácia da decisão anterior deve ser imediata, sem a necessidade de observação dos princípios da anterioridade, pois essa previsão já constava em lei.

Para os advogados da Braskem, não é possível a modificação de decisões com trânsito em julgado. A defesa da Têxtil Bezerra de Menezes S/A concordou com essa premissa, mas acrescentou que, caso o entendimento do STF seja em sentido oposto, a decisão deve ser modulada para que não haja cobrança retroativa, já que o não recolhimento do imposto se baseou em decisões judiciais, ou seja, foi de boa-fé.

Também se manifestaram, na qualidade de terceiros interessados, representantes do Conselho Federal da OAB, da Fiesp e do Sindicato da Indústrias de Produtos Químicos para fins Industriais de Camaçari, Candeias e Dias D´Ávila (BA), todos contrários à retomada da cobrança para as empresas que obtiveram decisões judiciais favoráveis. O representante do Conselho Federal da OAB acrescentou que, caso o STF estabeleça a necessidade de cobrança, não haja cobrança retroativa. O julgamento dos dois recursos será retomado na sessão plenária desta quinta-feira (2).

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PR/CR//VP

Leia Mais:

08/04/2016 – Efeitos das decisões do STF sobre a eficácia da coisa julgada é tema de repercussão geral

28/03/2016 – Trânsito em julgado em área tributária é tema de repercussão geral

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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