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STF mantém adicional de produtividade a fiscais tributários de Cubatão (SP)

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, que restabeleceu a eficácia de lei de Cubatão (SP) que prevê o pagamento de adicional de produtividade fiscal (APF) aos agentes fiscais e fiscais de tributos da Prefeitura municipal. Por unanimidade, o colegiado, na sessão virtual concluída em 10/3, referendou cautelar deferida na Suspensão de Liminar (SL) 1615, ajuizada pelo município paulista.

No STF, o município buscou assegurar o pagamento do adicional após liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), deferida em ação de controle de constitucionalidade, afastar parte dos efeitos da Lei Complementar municipal 16/2003, que trata da parcela. A Prefeitura alegou, entre outros pontos, que a suspensão do pagamento da verba afeta diretamente a sistemática arrecadatória municipal.

Já para o Ministério Público do Estado de SP (MP-SP), autor da ação no TJ-SP, o pagamento do adicional afronta o interesse público e os princípios orientadores da administração pública, por se tratar de parcela concedida pelo exercício de atividades inerentes ao cargo dos fiscais tributários.

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Remuneração por desempenho

Em seu voto pelo referendo de sua decisão monocrática, a ministra Rosa Weber destacou que o adicional é uma espécie de parcela remuneratória por desempenho, e a lei municipal estabelece critérios efetivos para aferir a produtividade de cada servidor e calcular a gratificação de acordo com o grau de eficiência atingido.

Segundo a ministra, ao contrário do que sustentava o MP-SP, não se trata de parcela adicional vinculada simplesmente ao exercício ordinário das atividades funcionais. A seu ver, a lei criou um sistema de estímulo aos agentes públicos, para que os órgãos da administração tributária municipal consigam atingir metas e objetivos previamente definidos conforme o planejamento fiscal.

Ruptura

A presidente da Corte lembrou, ainda, que o adicional já integra o regime remuneratório e a organização dos serviços municipais há mais de 20 anos. Portanto, a ruptura imediata do seu pagamento acarretaria impacto na gestão da administração tributária local e prejuízo aos servidores. Para a ministra, a suspensão da decisão do TJ-SP, até o julgamento final do caso, é imprescindível à tutela da boa-fé e da confiança dos servidores municipais e à regularidade das atividades da administração tributária do Município de Cubatão.

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AR/AD//CF

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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