JURÍDICO
STF lança edital para artigos científicos sobre Inteligência Artificial e Direitos
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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, convida integrantes da comunidade acadêmica e de pesquisa a submeterem artigos científicos para publicação no dossiê temático “Inteligência Artificial e Direitos”, tratado no quinto número da Suprema – Revista de Estudos Constitucionais.
O edital de chamada pública dos artigos foi lançado no dia 10 de fevereiro de 2023.
O tema escolhido para o próximo dossiê visa fomentar o debate sobre a utilização da inteligência artificial (IA) pelos tribunais brasileiros, na busca de mais rapidez e eficiência.
Envio de material
O lançamento da publicação está previsto para o primeiro semestre. O prazo para envio dos artigos e das traduções, por meio do site da Suprema, vai até as 23h59 de 9/4/2023 (horário de Brasília).
O novo dossiê temático da Suprema – Revista de Estudos Constitucionais é uma produção da Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE) e da Assessoria de Inteligência Artificial do STF. Além dos trabalhos submetidos ao dossiê temático, o periódico recebe, continuamente, artigos, resenhas e traduções. Todo esse material também pode ser enviado diretamente pelo site da Suprema.
Diretrizes
Os estudos devem ser originais e inéditos e não podem estar em processo de avaliação em outros periódicos e espaços editoriais. Os artigos poderão ter até três coautores, exigindo-se, primordialmente, a titulação de doutor. Serão aceitos trabalhos em português, inglês, espanhol, francês e italiano.
Outras diretrizes sobre apresentação do texto e preenchimento dos metadados devem seguir o edital e as instruções editoriais disponíveis no sítio eletrônico da Revista.
Avaliação
A Revista adere ao método de avaliação duplo-cego por pares (double blind peer review), que garante o anonimato entre as pessoas que revisam o artigo e o seu respectivo autor ou autora e permite uma avaliação imparcial. Para tanto, é imprescindível que não haja nenhum tipo de identificação da autoria no documento.
O artigo é inicialmente analisado para verificação de sua adequação à linha editorial da revista e aos requisitos formais de submissão. Nessa etapa e na seguinte, os textos são avaliados por, no mínimo, dois pareceristas.
Informações ou dúvidas quanto a temas que não constem da página da Revista, podem ser obtidas no e-mail [email protected].
Leia a íntegra do edital de chamada de artigos para o dossiê temático.
AR//CF
Fonte: STF
JURÍDICO
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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