MATO GROSSO
Judiciário leva evento sobre violência contra a mulher a 300 trabalhadores de empresa de transporte
MATO GROSSO
Dor e tristeza que furam a barreira do tempo e marcam famílias. É como o feminicídio impacta na sociedade e para evitar tragédias ainda maiores o Judiciário de Mato Grosso tem atuado de maneira firme no combate e também na prevenção da violência contra a mulher. Na manhã desta quarta-feira (17) a presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, a vice-presidente, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro e a juíza da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar de Rondonópolis, Maria Mazarelo Farias Pinto, falaram a mais de 300 trabalhadores da empresa Botuverá Transportes.
Desde a implantação em junho de 2021, o Botão do Pânico já foi concedido a 4.229 mulheres em MT e 278 precisaram acionar o mecanismo diante de uma nova ameaça. Em Rondonópolis, 543 já receberam o Botão e 27 acionaram. A magistrada explica que os dados de acionamento mostram que o mecanismo de ajuda às mulheres está salvando vidas.
Diretores da empresa Botuverá, que atua há mais de 47 anos, Vicente Bissoni Neto e Santo Nicolau Bissoni participaram de todo o evento na plateia, junto aos mais de 300 colaboradores que estavam no local. Ambos reforçaram que o assunto precisa ser discutido e garantiram que a empresa está de portas abertas para iniciativas como essa.
“Os homens que chegam a esses atos de tamanha atitude insana não tiveram a oportunidade de ouvir e de serem ouvidos, serem tratados e terem essa percepção de que é possível dialogar e encontrar soluções. Precisam entender que mulher não é patrimônio de ninguém e ela tem a liberdade de entrar e sair de um relacionamento quando lhe for conveniente, assim como homens. eles podem desfazer um casamento de forma tranquila, mas quando a mulher resolve separar, por que tem que ter tragédia, morte agressão, xingamentos?”, asseverou.Fonte: Tribunal de Justiça de MT
MATO GROSSO
Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado
Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.
O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.
Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.
Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.
Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.
Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.
A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.
Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.
Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.
Fonte: Governo MT – MT
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